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TRF-3: Advogado de Lula receberá R$ 50 mil por grampo em escritório

A interceptação telefônica e o levantamento do sigilo das comunicações feitas pelo escritório foi determinada pelo ex-juiz Sergio Moro.

28/4/2022

Nesta terça-feira, 26, a 1ª turma do TRF da 3ª região, em decisão unânime, condenou a União a indenizar em R$ 50 mil o advogado Roberto Teixeira, sócio do escritório responsável pela defesa do ex-presidente Lula na Lava Jato. O colegiado considerou ilegais a interceptação telefônica e o levantamento do sigilo das comunicações feitas pelo escritório, determinadas em 2016 pelo ex-juiz Sergio Moro.

"A Primeira Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso de apelação para julgar parcialmente procedente a pretensão autoral e condenar a União Federal ao pagamento de compensação pecuniária por danos morais à parte autora, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sobre o qual deverá incidir correção monetária, pelo índice IPCA-E, e juros de mora de 0,5% ao mês (ADI 4.425 e RE 870.947/SE), ambos a partir da data do acórdão, e determinou a extinção do feito, sem resolução de mérito, em relação à AJUFE, nos termos do art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil.”

Advogado Roberto Teixeira será indenizado pela União.(Imagem: Raquel Cunha/Folhapress)

O caso

A interceptação telefônica e o levantamento do sigilo foram determinados por Moro em 2016.

À Justiça, o advogado Roberto Teixeira alegou que foi “monitorado na qualidade de advogado no exercício de sua profissão” e afirmou que “o indevido levantamento do sigilo das conversas interceptadas acarretou-lhe graves repercussões em sua vida profissional e pessoal, impondo-se reparação”.

O argumento foi acolhido pelos desembargadores do TRF-1, em voto capitaneado pelo relator Hélio Nogueira.

No entendimento do magistrado, houve “indevida violação do sigilo” do advogado:

“Demonstrada, portanto, a indevida violação ao sigilo das comunicações do advogado Roberto Teixeira, no exercício da atividade profissional, por medida de interceptação telefônica realizada em desconformidade com os limites constitucionais e as normas estabelecidas pela legislação de regência, assim como a ilegalidade da divulgação das conversações telefônicas interceptadas (art. 8º da Lei 9.296/96), resta caracterizada a lesão a direitos extrapatrimoniais do Requerente, impondo-se reparação.”

Assim sendo, a indenização foi fixada em R$ 50 mil.

A banca Teixeira Zanin Martins Advogados atua no caso.

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