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Caixa indenizará proprietário por piso colocado apenas em área molhada

Magistrado considerou a portaria que regulamentou a instalação do revestimento cerâmico de piso nas áreas privativas das unidades habitacionais relacionadas aos empreendimentos financiados pelo FAR no programa "Minha Casa, Minha Vida".

28/4/2022

A Caixa Econômica Federal deve pagar R$ 2 mil à proprietária de um imóvel financiada pelo FAR - Fundo de Arrendamento Residencial no programa "Minha Casa, Minha Vida" o qual foi entregue com pisos somente nas áreas molhadas. 

A decisão é do juiz Federal Décio José da Silva, da 3ª vara Federal de Londrina/PR, ao concluir na “fase 2 do programa”, ficou estabelecido que a colocação do revestimento ficaria a cargo da instituição financeira, na condição de agente gestora do referido fundo.

Caixa é condenada a pagar indenização a beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida.(Imagem: Antonio Molina/Folhapress)

Na decisão, o magistrado considerou a portaria que regulamentou a instalação do revestimento cerâmico de piso nas áreas privativas das unidades habitacionais relacionadas aos empreendimentos das operações contratadas até julho de 2011. A lei determina que para os empreendimentos contratados na 1ª fase do programa "Minha Casa, Minha Vida", os imóveis eram entregues sem revestimento, ficando a cargo dos compradores a colocação de piso nas referidas áreas.

Apenas posteriormente, na denominada “fase 2 do programa”, ficou estabelecido que a colocação do revestimento ficaria a cargo da instituição financeira, de forma que, no caso dos imóveis adquiridos com integralização de recursos do FAR, a responsabilidade é da Caixa, na condição de agente gestora do referido fundo.

Segundo o magistrado, a Caixa, na qualidade de agente gestor do FAR, pode expedir atos normativos necessários para operacionalizar o programa "Minha Casa, Minha Vida", mas não pode pode criar restrições não previstas nas portarias estabelecidas pelo Ministério das Cidades, que cabe definir a tipologia e o padrão das moradias.

“A postura da instituição financeira de se dispor a custear a instalação dos pisos até o limite de R$ 2 mil, mas se recusar a ressarcir as despesas dos mutuários que instalaram o revestimento por conta própria, dentro do mesmo limite financeiro, constituiria evidente afronta à isonomia e discriminação arbitrária em relação aos consumidores que se adiantaram em revestir seus imóveis da forma como autorizado pela própria gestora do FAR, o que é vedado pelo CDC.”

Por fim, o magistrado condenou a Caixa a indenizar em R$ 2 mil referente ao ressarcimento da instalação de piso cerâmico em toda a casa a proprietária do imóvel.

O número do processo não foi divulgado. 

Informações: JF/PR. 

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