Migalhas Quentes

Trabalhadores questionam prescrição para indenização de vale-pedágio

Confederação do setor afirma que prazo de 12 meses previsto em lei é discriminatório porque, segundo o Código Civil, a pretensão de reparação civil prescreve em três anos.

26/4/2022

A CNTTL - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística ajuizou, no STF, ação contra dispositivo da lei 10.209/01, que prevê prazo de 12 meses para cobrança de multa ou indenização em caso de descumprimento do pagamento do vale-pedágio, contado da data da realização do transporte.

Trabalhadores questionam prescrição para indenização de vale-pedágio.(Imagem: Pixabay)

A lei 10.209/01 passou a prever que o embarcador (dono da carga) é o responsável pelo pagamento antecipado do pedágio e pelo fornecimento do comprovante ao transportador rodoviário. Caso a norma seja descumprida, há multa administrativa, de R$ 550 a R$ 10,5 mil, e indenização em quantia equivalente a duas vezes o valor do frete, a ser paga pelo embarcador ao transportador.

A lei 14.229/21, por sua vez, alterou o artigo 8° da lei de 2001 e inseriu o prazo de 12 meses, objeto de questionamento na ação.

Segundo a entidade, a norma viola o princípio constitucional da igualdade e causa discriminação, pois o Código Civil (artigo 206) estabelece que a pretensão de reparação civil prescreve em três anos. A CNTTL também questiona a contagem do prazo a partir da realização do transporte, e não do dano efetivo, pois, a seu ver, transportar “não é fato gerador de dano passível de indenização”.

A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, que decidiu levá-la a julgamento diretamente pelo plenário, sem análise prévia do pedido de liminar.

A causa é patrocinada pelos advogados Vinícius Cascone e Joice Bezerra, do escritório Cascone Advogados Associados.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Motorista autônomo não consegue reconhecimento de vínculo com empresa

2/3/2022
Migalhas Quentes

STF julga constitucional lei sobre transporte rodoviário de cargas

15/4/2020
Migalhas Quentes

Transporte rodoviário de cargas: quais as perspectivas para o futuro?

21/8/2018

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024