Migalhas Quentes

Bolsista da Fapesp que não retornou ao Brasil deve devolver R$ 300 mil

Beneficiária descumpriu cláusulas acordadas, devendo apresentar relatório científico das atividades desenvolvidas e retornar ao Brasil em período determinado.

26/4/2022

A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão, proferida pela 16ª vara da Fazenda Pública da Capital, que condenou bolsista de programa de pós-doutorado a restituir à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) valores concedidos para pesquisa no Brasil e no exterior, no total de R$ 366.890,77.

Bolsista deve restituir instituto em mais de R$ 300 mil recebidos em programa de pós-doutorado.(Imagem: Freepik)

Consta dos autos que a pesquisadora recebeu recursos como bolsista de programa “pós-doutorado sanduíche”, para desenvolvimento de pesquisa científica no Brasil e no exterior, devendo, em cumprimento ao termo de outorga estabelecido, apresentar relatório científico das atividades desenvolvidas e retornar ao Brasil em período determinado. A requerente alega que a beneficiária deixou de prestar os relatórios devidos e não retornou ao país, descumprindo as cláusulas estabelecidas.

Para o desembargador Rubens Rihl, relator da apelação, não há que se falar em nulidade do procedimento administrativo que embasa os argumentos da Fundação, “pois o contraditório foi exercido de maneira satisfatória, além de ter sido oportunizado acesso aos andamentos e às informações constantes do processo”.

De acordo com o magistrado, ficou comprovado que “houve o descumprimento das cláusulas do termo de outorga celebrado, sendo cabível o seu cancelamento com a restituição integral dos valores despendidos”.

“Em relação a alegação de satisfatória reversão em favor da ciência brasileira dos conhecimentos científicos adquiridos no exterior, tenho que tais argumentos devem ser analisados de forma técnica pela própria Fapesp, nos termos conforme pactuado. (...) Não compete a este Juízo, na esteira de como já mencionado pelo Magistrado a quo, imiscuir-se no juízo técnico discricionário da Fapesp para aprovar ou não a permanência da parte recorrente no exterior, em contradição ao que determina o próprio Termo de Outorga.

O tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TJ/SP

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Médico será ressarcido por mensalidades pagas após colação antecipada

27/4/2021
Migalhas Quentes

Estado de SP não pode cobrar valores de bolsa de mestrado de estudante

25/1/2020
Migalhas Quentes

Doutorando que teve bolsa negada por requisito anulado receberá valores

4/12/2019

Notícias Mais Lidas

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

11/11/2024

Advogados analisam PEC que propõe o fim da escala de trabalho 6x1

11/11/2024

OAB aprova recomendações para uso de IA generativa na advocacia

11/11/2024

Júri é suspenso após promotor relatar ameaça de “surra” por advogado

11/11/2024

Veja quem são os deputados que apoiam a PEC contra escala 6x1

13/11/2024

Artigos Mais Lidos

Cobrança do IR do doador em adiantamento da herança?

13/11/2024

Diferenças entre doença, incapacidade, invalidez e deficiência

12/11/2024

É confisco, sim!

11/11/2024

Duas visões sobre a jurisdição do STF

11/11/2024

A PEC da ilusão

13/11/2024