Migalhas Quentes

Ministro Fachin: Compete à União legislar sobre matéria financeira

Decisão cassou acórdão do TJ/PE e determinou retorno dos autos para nova decisão.

2/5/2022

Em razão da competência privativa da União para legislar sobre matéria financeira, ministro Edson Fachin cassou acórdão da Turma Estadual de Uniformização do TJ/PE. O ministro determinou o retorno dos autos à Turma para que seja proferida nova decisão.

O ministro Fachin, do STF, entende que compete privativamente à União legislar sobre normas de direito financeiro.(Imagem: Flickr/STF)

O acórdão do TJ/PE tratava de cobranças bancárias. A decisão da turma uniformizadora considerou que, ao aplicar tarifas, o banco desobedeceu à lei estadual 12.702/04, que vedou a cobrança de taxas de abertura de cadastros e outras tarifas. O banco interpôs recurso extraordinário, o qual não foi admitido pelo colegiado.

Contra a decisão que inadmitiu o RE, o banco interpôs agravo ao STF. Ressaltou, além da competência da União para o tema, que a Suprema Corte, no julgamento da ADIn 6.207, declarou a inconstitucionalidade de artigos proibitivos de tarifas bancárias por meio de lei estadual em Pernambuco.

Ao analisar o pedido, o ministro Fachin, em decisão monocrática, deu razão à recorrente. Para o ministro, a turma ofendeu a Constituição, uma vez que deixou de observar jurisprudência sedimentada do Supremo no sentido de competir privativamente à União legislar sobre normas de Direito Financeiro.

Assim, deu provimento ao recurso para cassar o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à turma para nova decisão.

O advogado Wilson Sales Belchior, sócio do escritório RMS Advogados – Rocha, Marinho E Sales, atua pelo banco. 

Leia a decisão monocrática.

________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TSE: Fachin dará prioridade ao caso Lollapalooza no plenário

28/3/2022
Migalhas de Peso

A inconstitucionalidade na cobrança de tarifa de cheque especial

26/8/2021
CPC Marcado

Artigos 51 e 52 do CPC – Foro de competência da União, dos Estados e do Distrito Federal

21/10/2019

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024