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Juíza determina que plano forneça tratamento integral a menino autista

Magistrada pontuou que o rol de procedimentos da ANS não se esgota em si mesmo, configurando procedimentos mínimos que não se sobrepõem à expressa indicação médica.

21/4/2022

A juíza de Direito Ana Carolina Vaz Pacheco de Castro, a 5ª vara Cível de Tatuapé/SP, determinou que plano de saúde forneça tratamento integral a criança autista. Até o ajuizamento da ação, o tratamento vinha sendo concedido de forma parcial pela operadora.

Justiça determina que plano de saúde conceda tratamento integral para criança com autismo. (Imagem: Unsplash)

Menino diagnosticado com autismo teve a recomendação do tratamento de psicoterapia de análise de comportamento aplicada (ABA). A genitora, que representa a criança, narrou que a operadora de saúde concedeu apenas cobertura parcial do tratamento, motivo pelo qual solicitou que o plano custeie integralmente o tratamento, nos moldes do relatório médico. 

O plano de saúde, por sua vez, alegou que disponibilizou as terapias solicitadas de acordo com a cobertura contratual e as normas da ANS.

Probabilidade do direito

Ao analisar o caso, a juíza concluiu que ficou ficou evidenciada a relação jurídica entre as partes, bem como a probabilidade do direito por meio relatório médico juntado. Ademais, acerca da negativa utilizada pelo plano de saúde a magistrada destacou que “o rol de procedimentos da ANS não se esgota em si mesmo, configurando procedimentos mínimos que não se sobrepõem à expressa indicação médica”. 

Nesse sentido, a juíza deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que o plano de saúde conceda a integralidade do tratamento indicado pela genitora, constante no relatório médico.

O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, atuou na causa.

Leia a liminar.

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