A portaria 3.364/22, editada pelo Carf - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e publicada no Diário Oficial, dia 18, sinaliza a retomada dos julgamentos de forma presencial a partir de agosto, ao regulamentar a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência.
A partir de maio deste ano, o órgão vai julgar os processos por videoconferência independentemente do valor, como prevê a portaria 3.125/22, do Ministério da Economia, publicada na semana passada. Segundo Gisele Barra Bossa, sócia da área tributária do Demarest Advogados e ex-conselheira do CARF, o objetivo é julgar processos que foram pautados durante a pandemia, mas que não foram julgados pelo limite de valor, até então existente, para as sessões não presenciais.
A advogada explica que a portaria é positiva porque permite que os casos acima de R$ 36 milhões sejam levados para julgamento e, caso o contribuinte não queira ver seu processo julgado por videoconferência, tem a opção de pedir a retirada de pauta para sessão presencial.
Na avaliação da especialista, dois pontos chamam a atenção na portaria:
O primeiro é que o contribuinte pode solicitar a retirada de pauta do caso para alteração da forma de julgamento, de videoconferência para presencial, desde que tenha sido apresentado pedido por meio de formulário eletrônico, encaminhado até dois dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento.
“O órgão está em greve e as sessões presenciais ainda não foram retomadas. Essa sinalização temporal aponta para uma retomada presencial a partir de agosto.”
O segundo aspecto é que há uma sinalização no artigo 15 da portaria 3.364 de que as reuniões de julgamento realizadas nos meses de maio a julho de 2022 serão realizadas exclusivamente na forma não presencial.
“Logo, podemos intuir que a partir de agosto haja nova tentativa de retomada das sessões presenciais.”
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