Migalhas Quentes

Tráfico: Magistrados debatem ingresso policial em domicílio comercial

Em estudo de caso, magistrados apontam que não se aplica proteção constitucional de inviolabilidade em domicílio comercial diante de suspeita plausível.

19/4/2022

Não se aplica o tema 280, do STF, para declarar a nulidade o ato de ingresso de policiais, sem mandado judicial, em prédio comercial fechado ao público (galpão), diante de suspeita plausível de tráfico de drogas. Foi esta a conclusão do Gemam - Grupo de Estudos das Escolas da Magistratura de Mato Grosso (ESMAGIS e EMAM) em estudo de caso sobre tráfico de drogas em domicílio comercial.

Em artigo desenvolvido pelo grupo, concluiu-se que a proteção constitucional reconhecida pelo STF recai sobre casa ou residência domiciliar e não de pontos destinados a atividades comerciais, a exemplo de um galpão, após apreensão expressiva de quantidade de cocaína.

O grupo de estudos é composto pelos magistrados Helícia Vitti Lourenço, Valter Fabrício Simioni Silva e Moacir Rogério Tortato, sob orientação do desembargador Marcos Machado.

Tráfico: Magistrados debatem ingresso da policia em domicílio comercial.(Imagem: Freepik)

Foi utilizado para estudo de caso o julgamento de HC (5001069-18.2022.4.02.0000) realizado pelo TRF da 2ª região, o qual tratou de apreensão de entorpecentes em galpão. No caso, foi concedida parcialmente a ordem para declarar ilegais a apreensão realizada no galpão e a prisão em flagrante dos pacientes, com a revogação da prisão preventiva e a determinação que o juízo de 1º grau se pronuncie sobre o reconhecimento de demais provas ilícitas por derivação.

O estudo tratou sobre a inviolabilidade do domicílio protegida pela CF/88 e a colisão interpretativa entre o precedente jurisprudencial invocado pelo STF no tema 280. Observe-se o que disposto na Constituição:

Art. 5º, XI: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

Segundo os juízes, essa inviolabilidade foi ampliada pela jurisprudência do STF para alcançar não apenas a proteção da moradia, "mas de 'qualquer compartimento habitado e privado não aberto ao público onde alguém exerça profissão ou outra atividade pessoal lícita', tais como consultórios médicos, escritórios profissionais, dentre o gênero". 

Na hipótese d tráfico de drogas, a Suprema Corte desenvolveu a proteção constitucional em casos de flagrantes no interior da residência, para exigir coexistência de fundadas razões que justifiquem o ingresso por agentes policiais e, consequentemente, a validade dos atos ou diligências realizadas.

O tema 280 do STF diz o seguinte:

"A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados."

De acordo com o estudo, o depósito de quantidade de entorpecente, para fins de mercancia, num espaço de "fachada" não está sob o amparo constitucional da inviolabilidade do domicilio comercial. Já em casos de ingresso policial em locais cujas circunstâncias exigem ação repreensiva, há de se ponderar a "limitabilidade" dos direitos fundamentais em conflito. No caso, caberá ao intérprete, ou magistrado, no caso concreto, decidir qual direito prevalecerá. "É este o ponto elementar a ser analisado".

“Não é, pois, de todo impensável que o Estado possa intervir mitigando o direito fundamental do infrator, a fim de preservar direitos fundamentais daqueles que obedecem ao ordenamento jurídico, atentando para a necessária relação de proporcionalidade entre a força da intervenção estatal e a intensidade com a qual a afronta criminosa investia contra os direitos fundamentais dos cidadãos."

Para o grupo, considerando o fato descrito no julgamento em estudo, não se visualiza aplicável o tema 280 do STF para declarar a nulidade do ato de ingresso de agentes policiais sem mandado em prédio comercial fechado ao público diante de suspeita plausível de tráfico de drogas, visto que a proteção constitucional reconhecida pelo STF "recai sobre casa ou residência" e não de pontos destinados a atividades comerciais, a exemplo de um galpão, após a apreensão de expressiva quantidade de cocaína, com alta precificação econômica.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Inviolabilidade não significa estar acima da lei: Uma análise do caso da prisão do deputado Daniel Silveira

18/2/2021
Migalhas Quentes

STF reafirma inviolabilidade de escritório de advocacia

28/7/2015
Migalhas de Peso

A inviolabilidade do advogado e as buscas em escritórios de advocacia

26/5/2010

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024