Na próxima segunda-feira, 18, a Câmara dos Deputados pode analisar a MP 1.077/21, que cria o programa internet Brasil para promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública de ensino pertencentes a famílias inscritas no CadÚnico. A sessão está marcada para as 17:00.
O acesso deverá ser garantido pela distribuição de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso aos alunos, principalmente celulares. A disponibilização gratuita à internet poderá ser concedido a mais de um aluno por família.
O parecer preliminar do relator, deputado Sidney Leite, inclui outro assunto no texto: a renovação de outorgas de radiodifusão, permitindo a análise, pelo Ministério das Comunicações, de pedidos apresentados fora do prazo.
Benefício extraordinário
A segunda MP pautada institui um benefício extraordinário para complementar o valor do auxílio Brasil até chegar a R$ 400 por família. A MP 1.076/21 dependia da aprovação pelo congresso da PEC dos precatórios, assim, com a transformação da PEC na EC 114, o decreto 10.919/21 prorrogou o pagamento do benefício de janeiro a dezembro de 2022.
Para 2023 não há previsão de pagamento do benefício extraordinário junto com o recebido por meio do programa Auxílio Brasil, cuja média está em torno de R$ 224 reais.
Violência contra a mulher
Também na pauta consta o PL 4251/21, que cria um programa de apoio a projetos destinados a aumentar a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, usando recursos de doações dedutíveis do imposto de renda.
Segundo o substitutivo preliminar da deputada Vivi Reis para o projeto do deputado Bosco Costa , poderão receber recursos do Promulher - Programa Nacional de Proteção e Apoio à Mulher tanto políticas públicas da área quanto projetos apresentados por organizações não-governamentais sem fins lucrativos, desde que aprovados pelo governo federal.
O dinheiro captado deverá ser utilizado para a construção, reforma ou ampliação de casas-abrigo, casas de acolhimento provisório ou centros de atendimento integral e multidisciplinar.
Censo escolar
Já o PL 454/22 autoriza o compartilhamento de dados e microdados obtidos por meio do censo escolar e do Enem. Segundo a CF/88 e a LDB - lei de diretrizes e Bases da educação , cabe ao poder público recensear anualmente as crianças e adolescentes do ensino fundamental e os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.
Entretanto, argumentam os autores, deputados Tiago Mitraud e Adriana Ventura, os dados disponibilizados na~o possibilitam aos pesquisadores verificar o desempenho individual dos estudantes em relação a sua instituição de ensino por não ser possível segmentá-los por escola.
Informações: Câmara dos Deputados.