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OAB recomenda apenas 10% dos cursos jurídicos no país

A Ordem selecionou apenas 192 faculdades para receber o selo de qualidade.

14/4/2022

Uma graduação bem cursada é um passo essencial para trilhar uma carreira profissional de sucesso. Somada à dedicação do aluno, a qualidade da instituição selecionada diz muito sobre o nível do ensino oferecido. No universo do Direito, os estudantes têm uma importante baliza para auxiliar nessa escolha: o Selo OAB Recomenda, uma certificação que busca destacar os cursos jurídicos que efetivamente têm qualidade no país.

No último dia 16 de março, na 7ª edição do OAB Recomenda, foram selecionadas 192 faculdades com a insígnia. Vale ressaltar que, segundo dados do sistema e-MEC, existem no Brasil 1.896 cursos de Direito aptos a funcionar – ou seja, 10% das graduações jurídicas no país são, de fato, recomendadas pela entidade de classe.

O problema é sério, uma vez que a má qualidade do ensino tem impacto direto na carreira da advocacia. Começa até antes de os advogados atuarem nos tribunais, já no Exame de Ordem – a média de aprovação na prova gira em torno de 15%.

OAB recomenda apenas 10% dos cursos jurídicos no país.(Imagem: Arte Migalhas)

Diante desse cenário de poucas faculdades com o Selo e baixíssima taxa de aprovação, não restam dúvidas de que o problema do ensino jurídico brasileiro é o padrão oferecido.

Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, que presidiu a Comissão Especial para Elaboração da 7ª Edição do Selo OAB Recomenda, os números revelam a necessidade de frear a proliferação desenfreada de cursos de Direito e a ampliação irresponsável de vagas naqueles já existentes.

A seguir, veja como as faculdades recomendadas estão distribuídas pelo país:

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Dentre as instituições agraciadas com o Selo OAB Recomenda estão: Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, FACAMP, Faculdade de Direito de Franca, FGV Direito SP, PUC-Rio, FGV Direito Rio, UERJ, IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa e Universidade de Ribeirão Preto.

Controle de qualidade

“É uma importante tarefa cumprir o papel de guiar o controle de qualidade das instituições que formam os profissionais jurídicos. O que se busca, na parte teórica, é o estabelecimento de critérios objetivos e precisos para determinar os melhores cursos. Dessa forma, na parte prática, protegemos a própria sociedade e o cidadão contra abusos e injustiças que lhes venham a prejudicar”, aponta Simonetti.

A cada vez que um curso de Direito é criado, a OAB envia ao MEC um parecer. De acordo com Simonetti, uma das lutas de sua gestão é tornar esse texto não apenas opinativo, mas de caráter vinculante. 

A secretária-geral da OAB Nacional, Sayury Otoni, corrobora essa visão e aponta para o compromisso da entidade com a sociedade. “O Selo é atribuído por uma instituição que tem o compromisso com o Estado Democrático de Direito. É o reconhecimento de ensino jurídico de qualidade, com compromisso pela educação e voltado para comunidade”, diz.

Visão acadêmica

Professora universitária há mais de 30 anos nas disciplinas de Direito das Famílias e Direito obrigacional, a secretária-geral conhece bem o ambiente acadêmico. Tem, portanto, autoridade para falar da importância de uma instituição receber o selo. “As faculdades devem buscar esse reconhecimento, com certeza. E isso se dá por meio da adequada preparação de seus estudantes, de forma que a aprovação no Exame de Ordem seja consequência da execução de um projeto pedagógico estruturado e bem aplicado”, enfatiza.

Pensamento semelhante tem o membro da Comissão Especial para Elaboração da 7ª Edição do Selo OAB Recomenda, Gustavo Henrique de Brito Alves Freire, que em seu artigo acadêmico “Ensino Jurídico e Exame de Ordem, Paisagem e Janela”, na publicação A Luta da Advocacia Brasileira pela Proteção da Educação Jurídica, destaca o seguinte:

“A lógica para o modelo ideal de ensino jurídico é simples. Por meio dele devem ser formados profissionais detentores de um padrão de competência multidisciplinar que, na prática, poucas IES (Instituições de Ensino Superior) propiciam. Eis a paisagem. Já o Exame de Ordem é a janela. Não tem culpa se a paisagem desagrada o olhar.”

Informações: OAB.

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