Em Arapongas, no norte do Paraná, uma mulher transexual foi presa por roubo, encaminhada à cadeia pública, em uma unidade masculina, e teve o seu cabelo raspado. O caso foi trazido à tona pela Antra - Associação Nacional de Travestis e Transexuais e pela ativista dos direitos LGBTI+ Renata Borges. Esta última encaminhou denúncia ao MP e à Defensoria Pública para apurar a violação dos direitos da mulher e o desrespeito à identidade de gênero.
Em postagem no Instagram, a Antra classificou a situação como “inaceitável” e “desumana”.
“Esse tipo de situação além de inaceitável e desumana, viola os direitos humanos previstos em todas as convenções sobre os direitos da população LGBTQIA+ no sistema prisional.”
A ativista Renata Borges, por sua vez, afirmou que a medida fere portaria do Depen – Departamento de Polícia Penal do Paraná, “que estabelece os parâmetros para acolhimento e atendimento à população LGBTI+ (tratada como GTT – gays, travestis e transexuais no documento) em privação de liberdade”.
De acordo com a defensora, o regulamento permite “o uso de roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de cabelos compridos, maquiagem e tintura de cabelo, garantindo seus caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero”.
A Antra e a ativista informaram, ainda, que irão apresentar uma reclamação junto à Corregedoria do Poder Judiciário com base na resolução 348/20, do CNJ, para exigir “respostas efetivas” e “garantir que situações como essa não voltem a acontecer”.
Situação de trans em presídios – Julgamento no STF
No STF, aguarda definição o julgamento que irá decidir se detentas transexuais e travestis com identidade de gênero feminino podem escolher o presídio no qual cumprirão pena. O caso terminou empatado em 5 a 5, pois à época o plenário estava com um ministro a menos em sua composição. O processo ainda não tem data para ser retomado.
A corrente liderada pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, defende o direito de escolha por cumprir pena em estabelecimento prisional feminino ou em estabelecimento prisional masculino, porém em área reservada, que garanta a sua segurança. A divergência aberta por Ricardo Lewandowski, por sua vez, sustenta que a ação não deve ser conhecida, já que a questão teria sido solucionada por outra via, com uma resolução do CNJ.
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