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Grávida que se afastou do trabalho na pandemia reverte justa causa

"Que opção tinha a trabalhadora diante do conflito entre trabalhar e pôr em risco a gravidez e a vida do seu filho?", ponderou a magistrada.

13/4/2022

Justiça reverteu justa causa de grávida que se afastou do trabalho durante a pandemia, em período anterior a vigência da norma que autorizou o afastamento da empregada gestante não imunizada. A decisão é da juíza do Trabalho Deizimar Mendonça Oliveira, da 4ª vara do Trabalho de Cuiabá/MT, ao concluir que o caso deveria ser julgado com base na "perspectiva de gênero". 

“Em se tratando de empregada gestante no ápice da pandemia, a empresa deveria ter oferecido alguma alternativa, como a realização de teletrabalho ou mesmo a suspensão do contrato", destacou a magistrada.  

Juíza usa “perspectiva de gênero” e reverte justa causa de grávida demitida durante pandemia. (Imagem: Freepik)

Uma trabalhadora alegou que durante o primeiro ano da pandemia, em 2020, descobriu que estava grávida. Ela narrou que, com medo de expor a si mesma e o bebê à doença para a qual ainda não havia vacina, comunicou o fato aos empregadores e, certa de que estava amparada pela legislação, se afastou do trabalho. Ocorre que, posteriormente, em 2021, foi demitida por justa causa por abandono de emprego, motivo pelo qual procurou a Justiça para reverter a decisão da empresa.

A empregadora, por sua vez, empresa sustentou que a lei 14.151/21, que disciplinou o afastamento da empregada gestante não imunizada durante a pandemia, não se aplicaria à trabalhadora, já que entrou em vigor após ela ter sido dispensada. Narrou, ainda, que apesar de ter sido notificada, a mulher não justificou suas ausências.

Perspectiva de gênero

Ao analisar o caso, a juíza do Trabalho Deizimar Mendonça Oliveira pontuou que a decisão foi tomada com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero instituído em fevereiro de 2021 pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Segundo a magistrada, protocolo reconhece as desigualdades históricas a que as mulheres estão submetidas e as consequências no reconhecimento de direitos nas decisões judiciais.

Ademais, asseverou que a jurisprudência exige, quando há uma acusação de abandono de emprego, deve ser provado de que houve convocação para o retorno ao trabalho. Além disso, “em se tratando de empregada gestante no ápice da pandemia, a empresa deveria ter oferecido alguma alternativa, como a realização de teletrabalho ou mesmo a suspensão do contrato”, explicou.

Riscos da pandemia

A juíza destacou que é preciso levar em consideração o fato de que a empresa sabia da gravidez e ainda a emergência de saúde pública que o país vivia à época. Discorreu, ainda, que as medidas provisórias e os decretos que possibilitavam o direcionamento da trabalhadora para qualificação, a redução proporcional da jornada e do salário e, também, a suspensão do contrato de trabalho por até seis meses.

“A empresa, conhecedora de que era possível minimizar os riscos da pandemia, inclusive com a suspensão do contrato de trabalho e, mesmo ciente de que a trabalhadora estava grávida, não tomou nenhuma providência, tampouco notificou a obreira para comparecer, deixando transcorrer prazo suficiente para aplicar a justa causa por suposto abandono.”

Nesse sentido, a magistrada condenou a empresa a pagar uma indenização referente aos salários que ganharia entre a data da dispensa até o final do período de estabilidade, bem como as demais verbas trabalhistas.

Leia a sentença.

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