Uma instituição de ensino superior de São José do Rio Preto/SP terá de indenizar professora que sofreu assédio moral por parte de coordenadora do curso de Direito. Decisão é da 1ª câmara da 1ª turma do TRT da 15ª região.
Trata-se de reclamação trabalhista envolvendo uma série de pedidos: diferença salarial, salário por fora, dissídios, plano de saúde, horas extras etc. A autora alegou, entre os pedidos, que sofreu assédio moral por parte da coordenadora, requerendo indenização por danos morais.
Na decisão, o relator, desembargador José Carlos Abile, destacou que o texto constitucional valorou sobremaneira a dignidade da pessoa humana, bem como enalteceu o valor social do trabalho e, nesse contexto, consagrou a possibilidade de buscar indenização decorrente de dano moral. Disse ainda que o assédio moral ocorrido dentro do ambiente de trabalho configura-se pela deliberada degradação das condições de trabalho, onde prevalecem atitudes e condutas negativas dos superiores hierárquicos em relação a seus subordinados – o que considerou ser o caso em análise.
Para ele, a prova fornecida demonstrou que a coordenadora atuava de maneira inadequada no trato com os professores, o que provocou até mesmo um manifesto por parte deles. Ele também destacou que a reclamante e outros professores comunicaram a atitude irregular da referida coordenadora à direção da reclamada que, todavia, não tomou nenhuma providência.
Configurado o assédio moral, foi fixado o valor de R$ 8 mil de indenização.
A advogada Adriana Jesus Guilhen representa a professora.
- Processo: 0010290-19.2019.5.15.0082
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