A prefeitura de São Paulo passou a permitir que advogados reconheçam, no âmbito do poder público municipal, autenticidade de documentos apresentados em cópia, assim como cartórios. A autorização ocorreu, a pedido da OAB/SP, por meio do decreto 61.203/22. O texto concede aos profissionais da advocacia, fé pública perante à prefeitura da cidade.
A norma regulamentou que a autenticidade das cópias de documentos pode ser declarada tanto pelo agente administrativo do respectivo órgão ou unidade quanto pelo próprio advogado devidamente, desde que constituído pela parte interessada.
Art. 67: A autenticidade de documento apresentado em cópia poderá ser declarada, quando exigível:
I - por agente administrativo do respectivo órgão ou unidade, mediante a comparação entre o original e a cópia;
II - pelo próprio advogado devidamente constituído pela parte interessada.
Fé pública
Segundo o vice-presidente da seccional, Leonardo Sica, a partir de agora, advogadas e advogados têm fé pública perante à prefeitura da Capital. “No começo do ano, nós fizemos esse pedido diretamente ao prefeito Ricardo Nunes, que assina o decreto (em vigor desde 1º de abril). Com a regulamentação, profissionais da advocacia estão autorizados a autenticar documentos, assim como cartórios”, pontuou.
"Isso é muito importante para a nossa categoria, pois, além de cortar custos, permite o exercício profissional de maneira mais ampla, dando fé pública às assinaturas de advogadas e advogados”, concluiu o vice-presidente da OAB/SP.