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Controle externo do Judiciário

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26/2/2004


Controle Externo do Judiciário

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“O controle externo do Conselho(ão) Nacional de Justiça que controlará o Poder Judiciário -

Era uma vez... , um sindicalista guindado ao posto de juiz dos juízes, no Conselhão Nacional de Justiça, que é composto por magistrados, advogados, representantes do ministério público e da sociedade. Compete ao Conselhão dizer da vida e da honra de todos os juízes que integram o ex-Poder Judiciário, porque poder mesmo nasce, vive e morre no novo Conselhão. Na comarca de Lábrea, AM, há em andamento um processo crime por corrupção passiva contra um vereador, que é amigo do Presidente da Câmara Municipal, que por sua vez janta aos sábados com o Prefeito, que canta no mesmo coro da igreja com o Governador, que é primo de um senador e irmão de um deputado, que ocupa temporariamente o cargo de Ministro, quase primeiro-ministro num regime presidencialista, e isto porque o presidente não gosta de governar, só de viajar e discursar. Após conversas telefônicas entre todos esses elos essenciais da cadeia de poder, ao sindicalista-juiz, é pedido que apenas ligue de Santo André para o juiz da comarca da distante Lábrea, lembrando ao jovem julgador que o vereador processado é irmãozinho, leia-se do mesmo grupo político, do primeiro-ministro e que seria importante, importantíssimo para a República, fossem os autos examinados com olhos de ver, realmente de ver a absolvição do querido amigo do amigo. A toga do juiz de Lábrea treme, encharca de suor, só de pensar que, do outro lado da linha, o sindicalista-juiz deve estar dando fio ao aço solinge da navalha da desonra, pelo simples instaurar contra ele, em segredo de justiça e perante o Conselhão, de procedimento disciplinar. Vê o pálido juiz de imediato, a sua frente, a tela do jornal da noite, na TV oficial, onde segredos de justiça passam ser manchetes e a verdade a primeira vítima da propaganda paga com o dinheiro público ... Sei não, mas acredito que está na hora da OAB propor pomposamente o controle externo do futuro Conselho Nacional de Justiça !!!” Alexandre Thiollier, escritório Thiollier Advogados

“Gostaria de parabenizar o Dr.Thiollier pela lucidez e clareza de idéias!! Precisamos levá-las ao conhecimento de alguns brasileiros que se deixam levar por pensamentos e opiniões equivocadas.” Jaqueline Cherulli

“Discordo parcialmente do amigo Alexandre Thiollier, quando se manifesta sobre o controle externo do Judiciário.O acusado de corrupção passiva é sobrinho e não primo de um Senador.” Marcio A. Bueno – escritório Armelin, Bueno e Advogados Associados

"Li no Migalhas as diversas opiniões emitidas pelo Alexandre Thiollier do Escritório Thiollier Advogados em sobre a Reforma no Judiciário, resolvi escrever uma pequena opinião sobre o assunto. Dos diversos e-mails que recebo diariamente, recebi um que continha uma reportagem sobre a reforma do Judiciário, e como não poderia deixar de ser, sobre o controle externo da instituição. O Senador Aloízio Mercadante defendia a necessidade de controle externo no Judiciário, salientando que será efetuado de maneira " respeitosa" e não uma "intervenção indevida. Pois bem, o que seria uma intervenção "respeitosa"? Certamente não será uma interferência no caráter decisório dos magistrados, pois tal atitude estaria eivada de discricionariedade do douto membro do respeitável Conselho Nacional de Justiça, levando-o a completa inutilidade, pois estaria a ofender a Constituição da República, reiteradamente desrespeitada.Ora, o controle externo do Judiciário provavelmente será aprovado, digo mais, será, pois alguém deve pagar pela "caravana da moralidade" e certamente não será o Executivo ou o Legislativo, alguém tem que sofrer a "devassa pela moralidade" criada pelo próprio Executivo e apoiada pelo Legislativo que provavelmente reputam-se ilibados ao sortear o Judiciário brasileiro para sofrer a tão falada "reforma", dentre os três poderes constitucionalmente previstos. Em meio a diversas denúncias de nepotismo e assessor de ministro recebendo propina, alguma coisa deve desviar a atenção da imprensa, ora, nada melhor do que dar uma chocalhada no Judiciário. Não que o Judiciário seja um local casto de qualquer ilicitude, mas no único caso que atuei, que pudesse gerar uma suspeita do magistrado, foi reformado em segunda instância, havendo ainda a possibilidade de recursos nos tribunais especiais (STJ e STF). A reforma no poder Judiciário é necessária, disso não há dúvida, mas principalmente no que se refere à sua estrutura, pois muito da chamada "lentidão do Judiciário" decorre da falta de funcionários e tecnologia que agilize o trâmite processual. O próprio Estado de São Paulo, apesar de ser o mais rico Estado da Federação, não faz muito, sequer possuía acompanhamento através da internet. Então, chegamos a outro ponto, apesar dos bilhões de impostos recolhidos ninguém enxerga algum benefício direto à população e o Judiciário, que deveria ser a base do Estado Democrático de Direito, onde qualquer indivíduo poderia pleitear seus direitos está sucumbindo. Há quem interessa isso? O judiciário precisa de investimento e não de demagogia, pois demagogia por demagogia, melhor lutar pelo controle externo do Legislativo e do Executivo, mas claro, nas palavras do nobre senador, referido controle seria realizado de maneira "respeitosa" e não uma "intervenção" indevida". Bruno Boris - escritório Azevedo Sette Advogados.


 

“A propósito da nota publicada no Migalhas de hoje (869 - 20/2/04), que transcreve argumento do Dr. Ives Gandra da Silva Martins contrário à instituição do controle externo do Poder Judiciário, ao fundamento de que ele violaria a independência dos poderes por permitir a "turbação" (sic) de um órgão judiciário por membro do Congresso Nacional, permito-me perguntar: quando se instala uma comissão de processo, do mesmo Congresso, para julgar determinadas autoridades por crime de responsabilidade, ou crime conexo a ele, e ela é presidida por membro do Supremo Tribunal (art. 52, par. único, da CR), isso também caracteriza "turbação"? Por igual, quando algum tribunal instala comissão de concurso para seleção de candidatos à magistratura e ela é integrada por advogado, do que resulta a participação deste no ato complexo de investidura no cargo público dos candidatos aprovados, novamente temos "turbação"? Para terminar, quando a Ordem dos Advogados elabora lista sêxtupla de candidatos ao provimento de cargos nos tribunais, o chamado "quinto constitucional", outra hipótese de ato complexo de investidura de servidor público (que, aliás, prefere ser chamado de agente político), novamente temos "turbação" nos trabalhos daquele órgão judiciário? A cada dia que avança o debate sobre o tema parecem mais rarefeitos os argumentos brandidos por quem é contra a instauração do controle externo. Registro que os mesmos argumentos aqui expendidos prestam-se para justificar não só o controle externo também da Ordem dos Advogados mas ainda a obrigação, que ela tem, de prestar contas dos tributos que arrecada. Mesmo que o Dr. Thiollier não aprecie tal conclusão. Atenciosamente,” Luiz Fernando Augusto

 

Como advogada, fico bastante contrariada ao lembrar que há processos no TJ, há mais de um ano, pendentes de DISTRIBUIÇÃO, mas não posso ser solidária à interferência do Executivo no Judiciário, por meio de um controle externo.Quero continuar crendo que o próprio Judiciário pode fazer isso e que a Carta Magna, quando diz em seu artigo 60, Inciso III, parágrafo 4o.: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: .... III. a separação dos poderes ..." (gn). Ora, se os poderes são "harmônicos" e "independentes", a pressão deve ser feita para que o judiciário satisfaça aos anseios dos cidadãos, especialmente no que se refere a prazos e combate à corrupção. Todavia, jamais poderemos permitir interferência que possa gerar a falta de independência. Se assim não for, corremos o risco de ver deliberações sobre outras cláusulas pétreas, a saber "a forma federativa de Estado", "o voto direto, secreto, universal e periódico" e bem como dos "direitos e garantias individuais", uma vez que todos estão elencados no mesmo artigo supra citado, cuja deliberação está vedada constitucionalmente. Nadir Chagas – advogada.

“O Controle Externo do Judiciário apesar de temerário afigura-me necessário na tentativa de coibir os abusos em que toda a sociedade está assitindo e acompanhando... Se no Tribunal do Jùri, onde se decide à respeito do direito à liberdade e à vida do cidadão, o Conselho de Sentença é formado por juízes de fato, ou seja, cidadãos leigos, porque não se admitir que no Conselho Nacional de Justiça a composição mista de juízes togados em sua maioria, represetantes da sociedade, advogados e membros do Ministério Público? É na diversidade de opiniões que se amplia a possibilidade de fazer acontecer a Justiça! Onde está a democracia?” Marielle G. Sadalla Ferraz – advogada

“Tenho lido e relido o que se tem dito. A cada momento, convenço-me de que, bem definidos os CONTROLES ADMINISTRATIVOS do JUDICIÁRIO, nada se teria a temer. Efetivamente, nenhum de nós pode ignorar a falta de critério administrativo de nossos Magistrados, quando, despidos da Toga, se põem a fazer ORÇAMENTO ou a efetivar "empenhos". Portanto, não é estranho que a SOCIEDADE ORGANIZADA comece a exigir o tão famigerado "controle externo". Na França, onde o Judiciário não é Poder, mas onde os Juízes estão preservados com os princípios da inamovibilidade, etc., o fato é que são controlados, os Magistrados.Assim, não vamos ver as coisas mais negras do que de fato são. Trabalhemos para reduzir os desmandos. Destarte, controle por controle, muito maior é aquele que faz os Magistrados se submeterem aos Executivos Estaduais, em troca de liberação de verbas ou de inclusão, no Orçamento, de rubrica de interesse do Presidente, que deseja marcar sua "gestão" com uma nova "maravilha arquitetônica do universo". Tais aparentes aleivosias são o dia-a-dia de nossos Tribunais, em que se assistem também as nomeações, para cargos de médico, dentista, etc., de filhos, filhas, esposas e outros "relativos" de nossos Magistrados. E o que dizer de "distribuição" de posições cartorárias, em que a pena da caneta normalmente favorece os ou as "relativos" ou "relativas" ? Portanto, mister é que nos juntemos ao rol daqueles que deseja um CONTROLE EXTERNO do JUDICIÁRIO, no que concerne às suas ações administrativas. Não tenhamos falsas ilusões. E busquemos dar à sociedade, e a nós mesmos, que militamos nesses Tribunais, uma satisfação ética.” Pedro José F. Alves, Advogado.

“Sobre a questão do controle externo, foram apresentadas um sem número de justificativas pró e contra. Temos, ainda, que os membros do Judiciário só rebatem as critícas, porém jamais colocam uma solução para a morosidade da justiça. Abaixo segue um demonstrativo da falta que este tal Controle faz à eficaz prestação jurisdicional. Nem adianta buscar a corregedoria!!! Número do Processo: 200200176956 - 08/02/2002 Natureza: INDENIZACAO Autuacao: 210/2002 08/02/2002 Distribuição: NORMAL 08/02/2002 14:34 Processo Principal: 0 Primeiro Autor Primeiro Reqdo Fase: 19/05/2003 11:48 AUTOS CONCLUSOS AO JUIZ PARA SENTENCA Descrição da Fase: Comarca/Escrivania: GOIANIA - ESCRIVANIA DO 3. JUIZADO ESPECIAL CIVEL Juiz: Dr(a). ­­­­­­_______________ Audiência: Sentença: Trânsito em Julgado: Promotor: Dr(a). ___________________ Vemos, então, que o Juizado Especial que deveria ser célere já completou o 3º ano do processo e vai completar 1 ano de conclusão para dar a sentença.” Maurício Verdejo

“Ainda falando de caixa preta... Trata-se de um tema que tem ganhado espaço nos discursos, e pretendem atingir o Judiciário brasileiro. Na verdade, quando se fala em controle externo, esses políticos deviam utilizar o princípio da reciprocidade e quem sabe, colocar suas caixas-pretas à disposição para serem abertas também. Já imaginaram... além de abrir a caixa do judiciário, abrir a caixa-preta do executivo, ou quem sabe a do legislativo.... Meu Deus... Coisa boa não ia sair.” Sirineu Evangelista

“A questão do controle externo do judiciário, não advém apenas da morosidade processual e descaso de muitos magistrados, mas também da onda de crimes que muitos magistrados vêem cometendo, comprometendo toda a instituição. O Poder Judiciário sempre foi muito respeitado, era sinônimo de justiça e idoneidade. Título hoje não mais aceito pela população, pois a quantidade de magistrados envolvidos em crimes de corrupção, envergonha a sociedade brasileira. Bem sabemos, da falência dos três poderes, mas delegar a terceiro o controle do judiciário, isso é hipocrisia, isso na minha opinião só irá aumentar o cabide de empregos, além de facilitar o favoritismo. Se a corregedoria, que tem legitimidade para fiscalizar, não consegue fazê-la, quem dirá, pessoas sem nenhuma formação e experiência jurídica, impondo regras e procedimentos a qual teremos que obedecer. O que estamos precisando é de seriedade, comprometimento com a função escolhida. Claro que não podemos exigir conduta lícita a todos que convivemos, mas podemos pelo menos exigir que se cumpra o que a nossa Constituição e demais Códigos, que não são poucos, prescrevem. Tecnicamente, se podemos ter um governante sem nenhuma formação cientifica, por que não entregar a qualquer um o controle externo do Judiciário?” Geraldine Maia da Silva – acadêmica de Direito.

“Li as várias observações sobre o assunto e as achei muito interessantes. Creio que se o sistema de legalidade no Brasil fluísse com tranqüilidade e sem demagogias e medos, não haveria necessidade de tal controle. Lembro aos ilustres colegas advogados, que externaram suas opiniões, que existem leis para punir os juizes e os membros de Tribunais e do Ministério Público, quando atuam fora dos ditames legais. Acontece que essas duas instituições, o Judiciário e o Ministério Público, na prática, estão atuando em pleno corporativismo, fazendo com que as decisões sejam proferidas nos limites em que agradam aos pontos de vistas delas, deixando completamente de lado, no caso concreto, o que diz a lei. Talvez um dos maiores problemas que tenhamos que enfrentar, relaciona-se com a falta de tarimba da maioria dos juizes em analisar e conhecer a realidade social. Acabam por decidir "segundo o Tribunal" e o cidadão comum é que sofre. Penso que a OAB deveria ser exigente nesse aspecto e não abrir mão do requisito da prática no exercício da advocacia, para as pessoas que tenham pretensões de ingressar ma magistratura. Afirmo sem nenhum problema: não existe curso das chamadas Escolas da Magistratura, que possam substituir a verdadeira prática forense. Por outro lado, nós advogados precisamos sair da nossa posição cômoda e passiva, e passarmos a exigir da OAB uma postura severa quando percebemos claramente erros técnicos de juízes ou de desembargadores. Alguém já disse que juiz não é Deus, e penso que é assim que nos devemos agir e exigir mesmo da OAB uma postura bem severa em relação ao assunto, em lugar de certa condescendência, que vem ocorrendo há muito tempo. Creio que seria o primeiro passo para realmente termos uma reforma sadia do Judiciário. Esse tal controle externo, deveria ser feito por nós advogados, e pela OAB. Tenho a convicção que se nós deixarmos o pieguismo de lado, a solução ocorrerá naturalmente. Sérgio Antunes - Advogado e Professor.

“O controle externo do judiciário e a adoção da súmula vinculante, não irão resolver a questão da morosidade e da inoperância do Judiciário, mesmo com todo o empenho da maioria dos juízes, que são bons e trabalhadores.Todavia, uma coisa é certa, se a reforma não for aprovada no mandato deste atual governo, ela não acontecerá mais. Acredito que nos dias de hoje, apenas 30% mais ou menos da nossa população busca solver suas questões através do Judiciário.Por isso, é preciso preparar este órgão, através da reforma pretendida, para amanhã ou depois, quando ele se tornar mas célere, receber um número maior de ações, pois à medida que o judiciário demonstrar mais rapidez e eficiência, mais pessoas passarão a buscar a solução de seus conflitos através dele, que é um dos órgãos que merece confiança por parte de nossa sociedade e o único revestido da legalidade para fazer valer os direitos dos cidadãos brasileiros. Como sugestão para debate e ou críticas, lanço os seguintes temas para serem inseridos na reforma do judiciário e para serem, antes de qualquer crítica, obviamente melhorados,claro, caso alguém assuma-os como relevantes : a) reformulação da lei de arbitragem, de forma a aumentar o rol de sua competência. Não sem antes estudar uma forma de impedir o aparecimento desorndenado e ilegal dos chamados "tribunais de arbitragem", com alguns chegando até a se utilizar dos símbolos da justiça, com a intenção clara de enganar o cidadão; b) que as decisões de algumas ações, passassem primeiro pelo crivo de um tribunal de leigos ou representantes da OAB e MP, dirigido por um juiz togado, onde se fizesse no cível a modo mais ou menos do que se faz no Tribunal do Júri ( claro que algo a ser pensado e melhorado) e a partir daí mais um ou dois tipos de recursos, sem é claro, acabar com o agravo e alguns outros importantes, como o especial e o extraordinário; c) ao decotar alguns recursos, que fosse adotado na instrução dos autos - para evitar qualquer perigo de cerceamento de defesa -, o sistema americano, onde o advogado pudesse fazer as perguntas diretamente para a parte e testemunhas e consignar em ata apenas aquelas que ele entendesse serem importantes para o caso. Podendo ainda, o MP agir da mesma maneira. Ao Juiz coubesse, claro, a direção do processo e dos atos,bem como, consignar em ata a resposta que ele entendesse importante e que o ajudaria a elucidar a questão, podendo recusar a consignação de qualquer resposta, não sem permitir o famoso "protesto". Essas são algumas sugestões, que talvez podem parecer primárias, mas não devem ser de todas desprezadas. Para finalizar, em qualquer das circunstâncias, nunca dispensar a presença do advogado, que deveria ser, claro e óbvio, pelas circunstâncias, obrigatória.” Fernando Antônio Araújo Oliveira

“O grande argumento do presidente do STF é que os demais poderes não sofrem fiscalização externa. Esquece-se ele de que cabe ao Poder Judiciário avaliar os atos do Poder Executivo, declarando-os ilegais ou inconstitucionais. Cabe ao Judiciário anular atos dos membros do Poder Executivo, punir membros do Poder Executivo, fiscalizar, em suma, a atuação dos membros daquele Poder. Quando não é o Judiciário, é o Legislativo quem assim procede, como ocorreu em relação ao presidente Collor. Em relação ao Poder Legislativo não ocorre algo diverso, pois toda e qualquer lei poderá ser questionada, no Poder Judiciário, em face da Constituição Federal. Até mesmo Emendas Constitucionais podem ser questionadas quanto a sua constitucionalidade. E quem vai dizer se alguma dessas leis, ou mesmo dessas emendas, é inconstitucional é o Poder Judiciário. Que, portanto, fiscaliza o Poder Legislativo. Como se diz no foro, o pior que pode acontecer a uma boa causa (se é que estamos diante de uma) é ser defendida com maus argumentos.” Adauto Suannes

“Não há até o momento um argumento sequer a justificar o dito controle externo do Poder Judiciário proposto pelo governo, sob o nome pomposo de reforma do Judiciário (aliás, reformas cosméticas são a característica primordial do atual governo). Querem mesmo é por o cabresto no Judiciário, e por conseqüência nos juízes individualmente, quando a culpa pela morosidade dos processos é do poder Legislativo que inventa e reinventa leis processuais aplicáveis de imediato tanto na comarca da Capital do Estado de São Paulo quanto numa circunscrição judiciária qualquer do interior do Estado do Piauí. O argumento da sociedade vigiar de perto o Judiciário é tão pífio quanto imaginarmos a necessidade de um controle externo para a Ordem do Advogados do Brasil, que não se submete --- e com razão --- a nenhum tipo de controle exatamente para preservar a sua independência. Os dirigentes da OAB que hoje encampam a proposta de emenda constitucional patrocinada pelo Poder Executivo podem ter a certeza de que brevemente terão o mesmo açamo sobre a nossa Entidade. E viva o nosso Estado de Direito Democrático !” Alexandre Thiollier - escritório Thiollier Advogados

A reforma do Judiciário, como a estão propondo, equivaleria, se se tratasse da reforma de um imóvel, a mais ou menos isto: “a casa está muito pequena para tanta gente. Vamos matar alguém.” E o potencial cadáver, carente de e da Justiça, murmuraria a sua súplica: “não dá, pelo menos, para fazer um puxadinho?” Se vale a sugestão – de quem não é engenheiro civil, nem empreiteiro, mas inquilino do imóvel, por destino e vocação – poderia o Judiciário (e, como ele, o Executivo e o Legislativo) buscar algo parecido com a certificação ISO 9.000: afinal, hoje em dia, mais vale ser consumidor, à busca da qualidade total, que cidadão, à cata de algum respeito. Abraços,” Mauro Caramico – escritório Jayme Vita Roso Advogados e Consultores Jurídicos

“Concordo com Alexandre Thiollier. Acresça-se o fato do judiciário ser abarrotado pelo seu principal cliente, o Poder Executivo, nas suas 3 esferas. Isso porque o Poder Executivo, por não atender o princípio da legalidade, não soluciona administrativamente as questões de seus administrados, transferindo ao Poder Judiciário, uma pletora de demandas. Se se pretende um controle, esse controle deve ser no sentido de que a Administração Pública observe a legalidade na sua atuação. Incabível a fiscalização externa do Poder Judiciário, uma vez que os Poderes da República, são independentes e harmônicos entre si (CF art. 2o.).” Renato Ribeiro – escritório Ribeiro Advogados Associados

“O que realmente quer o governo Lula é enfraquecer quem diz a última palavra neste país. Ele faz e desfaz, mas ao chegar no Judiciário é barrado. Por isso é que os governos não gostam, e nem poderiam gostar, de quem manda na casa. Pensa, ele, o governo, que ao ter em seu poder a chave do cofre é o suficiente para cometer injustiças, mandar e desmandar a três por quatro. O nosso atual governo está sob o comando do capital americano que investe pesado no mundo inteiro procurando enfraquecer o Judiciário. Veja-se, p.e., que a Justiça Argentina resolveu terceirizar o seu STF a toque de caixa do referido capital. Assim, o governo Lula apenas está fazendo o mesmo assumindo um papel de marionete do capital americano. É uma vergonha para nós brasileiros que apostamos tanto num governo que tem no poder um operário, um nordestino. Ledo engano. Mas, como dizem na gíria, é isso aí, viva o governo Lula...” José Maurício Guimarães Gomes

“Como se sabe, está na ordem do dia o debate sobre o controle externo do Poder Judiciário, que deve ser estendido ao MP e que, acredito, também deveria ser levado à OAB, de modo a operar-se de forma "cruzada". Talvez assim fossem em menor quantidade as queixas sobre o advento do instituto. Permito-me sugerir a MIGALHAS a abertura de um painel de debates, vocacionado às propostas e sugestões, às críticas e censuras, e também ao registro de casos reais que, ao aviso dos migalheiros, possam contribuir para o aprimoramento da proposta. O título do painel poderia ser algo como "Para que serve o controle externo?" Desde já conto alguns "causos" que, acredito, recomendam a criação do controle externo. Atenciosamente, Luiz Fernando Augusto (0-xx-31)3292-1223 Primeiro "causo" Durante uma audiência realizada há vários anos, quando eu advogava em São Paulo(SP), após a oitiva das testemunhas o magistrado deu a palavra aos advogados para debates e, ato contínuo, anunciou que se ausentaria para ir ao banco ou ao tradicional lanche. Falei em segundo lugar e fiz registrar (claro, eu estava com a palavra e sem censura) algo como 'MM juiz, onde quer que V. Exa. esteja neste momento'. A escrevente empalideceu mas não teve como resistir e lançou aquela dedicatória na ata. Ao retornar o juiz passou imediatamente ao 'vistos etc' e, como dizia um professor de Processo Civil da São Francisco, 'sapecou' a sentença sem sequer tomar conhecimento dos termos em que se dera o debate. O Tribunal de Alçada, chamado a decretar a nulidade da sentença em vista do absoluto desprezo pelas razões aduzidas pelas partes, fez-se de morto, nem tocou no assunto. Se então já houvesse um órgão de controle externo tudo isto teria ocorrido? Segundo "causo" Havia na Procuradoria da República em São Paulo (e depois na Procuradoria Regional da República) um procurador notório por manifestar-se nos autos em, no máximo, três folhas datilografadas, nas quais vinham impressas, quase sempre, expressões genéricas, do tipo daquelas que servem a diversos casos. Muitas e muitas vezes os pareceres apontavam como recorrente ou recorrido o advogado da parte. Entretanto em algumas ocasiões, raras é certo, S.Exa. subscreveu pareceres alentados, de quinze, vinte páginas, nos quais foram empregadas expressões que não freqüentavam seu léxico. Tais pareceres, sempre se soube, também não foram produzidos pela assessoria. Se então já houvesse um órgão de controle externo isto teria ocorrido por tão longo período? Terceiro "causo" Agora sou advogado em Belo Horizonte e há pouco levei um caso ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MG. Quando do julgamento pela Turma o presidente do próprio Tribunal foi convocado para compor quorum e, mesmo sem ter ouvido o relatório ou uma palavra sequer sobre o conteúdo do processo, acompanhou o voto do relator, formando unanimidade. Em 2003, quando do julgamento de recurso que dirigi ao Conselho Seccional, averbei de impedido o presidente do Tribunal, que também era conselheiro seccional, por ter ele participado do julgamento na instância imediatamente inferior. Para minha surpresa ouvi do presidente do Conselho que não havia tal impedimento, tudo conforme uma série de precedentes então invocados. O conselheiro preferiu abster-se de votar, mas de concreto tem-se que na OAB a mesma pessoa julga o mesmo fato em duas instâncias distintas e isto é tido como normal, natural, ainda que o "modelo" do processo judiciário seja outro e aponte o impedimento, de ordem natural aliás. Se houvesse um órgão de controle externo na OAB isto continuaria a ocorrer? Último "causo" (por ora) Numa sessão de julgamentos realizada em 2003 pelo Tribunal de Alçada de Minas Gerais, a qual eu estava presente, o juiz relator de uma ação de revisão criminal (note-se bem, revisão criminal!) registrou, antes de proferir seu voto, que se reservava o direito (!?) de reformulá-lo depois de ouvir o voto do juiz revisor. Em outras palavras, quem deveria estar habilitado a proferir o voto mais "firme", mais seguro, admitia confiar mais em outro juiz em que seu próprio convencimento, que a lei reclama seja racional. É fácil imaginar a confusão instaurada com a apuração dos demais votos, em especial daqueles famosos "acompanho o relator" ou "com o relator". Ao que sei, não se trata de caso isolado. Se houvesse um órgão de controle externo isto teria ocorrido ou continuaria a ocorrer?” Luiz Fernando Augusto

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