Migalhas Quentes

TJ/SP: Incidente de desconsideração possibilita instrução probatória

A decisão é do desembargador José Wagner Peixoto, do TJ/SP, ao considerar incidente previsto no CPC.

11/4/2022

O desembargador José Wagner Peixoto, do TJ/SP, determinou que, em processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra uma empresa executada, seja preservado o contraditório e a ampla defesa em relação aos sócios dela.

Ação para redirecionar dívida exige contraditório e ampla defesa.(Imagem: Freepik)

Em agravo de instrumento, a empresa impugnou decisão após negativa do pedido dos exequentes de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada em relação a dois sócios.

Naquela decisão, o juízo da 37ª vara Cível de SP explicou que a desconsideração da personalidade jurídica é instrumento do qual pode lançar mão o credor, "em qualquer modalidade de ação, para atingir os bens dos sócios de determinada empresa executada, quando houver abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial, a fim de responder pelas obrigações contraídas pela empresa".

Instrução probatória

Ao analisar o caso, o relator José Wagner Peixoto explicou que, pela nova sistemática processual para acolhimento ou não do pedido de DPJ de empresa executada, obrigatória é a instauração do incidente previsto no CPC, com desenvolvimento do contraditório e eventual instrução probatória.

O magistrado também observou que é dessa forma que o TJ/SP vem se posicionando quanto à necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a necessidade do contraditório e instrução probatória.

Nesse sentido, o relator reformou a decisão anterior para que haja o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, “com preservação do contraditório e da ampla defesa, notadamente em relação aos sócios objetados na pretensão”.

O advogado Marcos de Rezende Andrade Junior (Rezende Andrade e Lainetti Advogados) atuou no caso.

Leia a decisão

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A responsabilidade dos sócios/administradores nos casos de desconsideração da personalidade jurídica

16/7/2021
Migalhas Quentes

STJ fixa entendimento sobre desconsideração da personalidade jurídica no CPC/15

10/5/2018

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024