O juiz de Direito Paulo Rubens Salomão Caputo, de Poços de Caldas/MG, extinguiu ação, sem resolução de mérito, proposta por um idoso que acionou a Justiça para receber R$ 1,52 do Departamento Municipal de Água e Esgoto. O valor da causa era de R$ 3,04.
O idoso processou o Departamento dizendo que, na conta de água de janeiro, percebeu uma cobrança de R$ 0,92 e de R$ 0,60 referentes a multa e juros de uma conta de outubro de 2021. Na ação, ele alegou que se sentiu totalmente lesado e que passou por situação que ultrapassou o mero aborrecimento.
Posteriormente, no entanto, ele desistiu da ação; o que foi acatado pelo Departamento, representado pelo advogado Paulo César Silva, em razão do valor ínfimo do pedido, para fins de direito.
O juiz de Poços de Caldas, então, homologou o pedido de desistência e, como consequência, julgou extinto o feito, sem resolução de mérito.
- Processo: 5002551-57.2022.8.13.0518
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