Migalhas Quentes

Shopping não responde por dívidas trabalhistas de estacionamento

Para o TRT-2, a existência de contrato de locação de espaço para a execução de serviços não implica a responsabilidade subsidiária do locador.

7/4/2022

O Internacional Guarulhos Shopping Center não deve arcar com dívidas trabalhistas de empresas de estacionamento que atuam em suas dependências. O TRT da 2ª região afastou a responsabilidade do shopping no caso de uma operadora de caixa contratada pelas companhias para atuar naquele centro comercial. A 8ª turma entendeu que o contrato de locação firmado pelo estabelecimento com tais empresas é de natureza civil e não configura terceirização de serviços.

Shopping Center não responde por dívidas trabalhistas de empresas de estacionamento(Imagem: Pexels)

No processo, a profissional cobrava as companhias Peniel Park e Patriota Park o pagamento de verbas rescisórias, aviso prévio, FGTS, entre outros direitos. Dizia também ter prestado serviços para o shopping, por isso pedia a responsabilidade subsidiária do estabelecimento. Por esse tipo de condenação, na falta de pagamento da dívida pelo devedor principal, acionam-se os demais devedores, na ordem de preferência.

O shopping argumentou que possuía apenas um contrato de locação com a Fipark, pertencente ao grupo Peniel. Defendeu não haver prestação de serviço nem que se falar em terceirização nesse caso. 

O relator do acórdão, desembargador Adalberto Martins, explica que "a existência de contrato de locação de espaço para a execução de serviços não implica a responsabilidade subsidiária do locador, por tratar-se de um contrato de natureza civil, não caracterizando as hipóteses de terceirização de serviços". O contrato civil é aquele feito por qualquer pessoa capaz, de acordo com o Código Civil. Podem ser citados como exemplo o contrato de compra e venda, o de locação e o de casamento.

Ao decidir, o magistrado citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre temas semelhantes e absolveu o shopping de todos os pedidos, reformando o entendimento de 1º grau.

Informações: TRT-2

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Família responde por valores devidos a empregada doméstica

5/4/2022
Migalhas Quentes

JBS não responde por verbas trabalhistas devidas por transportadora

5/7/2021
Migalhas Quentes

Esposa de empregador responde solidariamente por créditos trabalhistas de doméstico

25/7/2020

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024