O juiz de Direito Henrique Santos Magalhães Neubauer, da vara das Fazendas Públicas de Luziânia/GO, determinou ao município que realize uma nova convocação de candidata que foi nomeada apenas pelo Diário Oficial, após seis anos do exame. O magistrado considerou que a notificação deve esgotar todos os meios possíveis até conhecimento.
Consta nos autos que uma mulher participou de concurso público, homologado em 2014, para provimento de cargos vagos na Secretaria de Educação do município de Luziânia/GO, no qual foi aprovada para o cargo de professor básico I - 20H. No entanto, a candidata alegou que o certame foi suspenso por decisão judicial proferida em ação civil pública.
Após seis anos da homologação, para sua surpresa, descobriu a sua convocação em janeiro de 2020, sem qualquer tipo de comunicação ou notificação, apenas a publicação no Diário Oficial. Na Justiça, pediu pela obrigação do município em realizar nova convocação, para apresentar os documentos necessários para sua nomeação para o cargo de professor básico I.
Ao analisar o caso, o juiz Henrique Neubauer destacou julgamento pacificado pelos Tribunais, no entendimento de que a notificação do candidato, aprovado em concurso público, deve esgotar todos os meios possíveis, de modo a dar-lhe conhecimento.
“Verifico que, a ausência de notificação da parte autora não atende a publicidade, razoabilidade e eficiência exigidas pela Constituição Federal e entendimento sumulado do E. TJ/GO. A candidata deveria ter sido notificada por meio idôneo, pessoalmente, do ato que a convocou para apresentação dos documentos.”
Ainda, observou que não há de se exigir da candidata a consulta diária no Diário Oficial, até porque, referida convocação se deu após seis anos da homologação final do concurso, não havendo como se esperar a consulta diária, por parte de qualquer pessoa, até tal data.
Por fim, determinou que o município providencie nova convocação da parte autora para a apresentação dos documentos necessários para sua nomeação.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atuou na causa.
- Processo: 5410308-12.2020.8.09.0100
Veja a decisão.
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