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Injúria: Empresário pagará R$ 30 mil por chamar Xuxa de louca e idiota

Presidente de associação foi condenado em ação penal pelo crime de injúria à pena de quatro meses em regime aberto.

6/4/2022

O presidente da Associação Brasileira dos Exportadores de Bovinos e Bubalinos Adriano de Barros Caruso foi condenado a indenizar a apresentadora Xuxa Meneghel em R$ 30 mil por chamá-la de “louca e idiota”. O empresário foi condenado em ação penal pelo crime de injúria à pena de quatro meses em regime aberto.

A decisão do juiz de Direito Marcelo Haggi Andreotti, do JECCrim de Mirassol/SP, considerou que o empresário expediu manifestação ofensiva pessoal em nível claramente desproporcional.

Empresário é condenado em ação penal por chamar Xuxa de burra e louca.(Imagem: Reprodução)

Consta nos autos que Xuxa publicou vídeo realizado pela organização Mercy for Animals denunciando maus tratos contra suínos em granja brasileira, como choques e golpes de bastão. Na postagem, a apresentadora disse: “cabe a cada um de nós ajudar a mudar essa realidade, escolhendo uma alimentação livre de sofrimento animal. Se você também quer que imagens como essas sejam coisa do passado, peça pelo fim das fazendas industriais”.

O empresário, sete meses após a publicação, teria respondido dizendo: “sua irresponsável, não seja inconsequente, respeite o Brasil, respeite o agronegócio, respeite o agro. Sua irresponsável, sua imbecil, sua idiota. Sua louca, irresponsável”.

Após ouvir testemunhas, o magistrado ressaltou que as provas produzidas autorizam concluir pela configuração do delito e que ao fazer a postagem, Xuxa não ofendeu pessoalmente a honra de qualquer indivíduo em particular.

“O querelado expediu posicionamento ideológico danoso à integridade moral da querelante que, tal como informaram as testemunhas ouvidas, sentiu atingida sua dignidade, isto, pela profundidade das ofensas e pela profusão.”

Segundo o magistrado, a argumentação expendida não afasta a responsabilidade penal do réu, que expediu manifestação ofensiva pessoal em nível claramente desproporcional.

“Afirmar que o querelado, por suas manifestações, é objeto de censura, igualmente, não avança; se assim fosse, e não é, os tipos penais que tutelam a honra não teriam sido recepcionados pela vigente Constituição Federal.”

Assim, decretou a procedência da ação penal para condenar o empresário por incurso no artigo 140, caput, cc artigo 141, inciso III, ambos do Código Penal, à pena de quatro meses de detenção a serem cumpridos em regime inicial aberto.

O magistrado ainda condenou o réu a indenizar Xuxa em R$ 30 mil.

Veja a decisão.

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