A 11ª câmara Cível do TJ/RJ, por unanimidade, anulou sentença de processo envolvendo herdeiros e uma Previdência Complementar. O colegiado observou que houve vício de citação em carta endereçada à empresa. “Comprovante juntado aos autos que, em relação ao endereço de destino, contém apenas o CEP, não havendo certeza quanto local de entrega”, diz a ementa do julgado.
Os herdeiros de um homem ajuizaram ação de cobrança contra uma Previdência Complementar contando que ele, em vida, aderiu a plano de previdência complementar, objetivando o recebimento da complementação de sua aposentadoria. Na Justiça, os herdeiros relataram que ele faleceu sem nunca ter recebido a complementação por parte da Previdência Complementar.
Revelia
O juízo de 1º grau entendeu que a Previdência Complementar se tornou revel, pois foi devidamente citada, mas não apresentou contestação no prazo legal, “razão pela qual devem ser presumidas como verdadeiras as alegações formuladas pela autora”.
Assim, o juízo singular determinou que a Previdência Complementar pagasse o valor correspondente a 50% dos valores vertidos pelo homem para a formação da reserva de poupança. O caso, então, chegou ao TJ/RJ por meio de recurso da Previdência.
Vício de citação
O desembargador Sérgio Nogueira de Azeredo, relator, deu razão à irresignação da Previdência. De acordo com o magistrado, não há elementos suficientes a comprovar a entrega da carta citatória no endereço da empresa e seu recebimento sem qualquer tipo de ressalva por quem lá se encontrasse.
O magistrado ainda verificou que o endereço para a carta citatória não estava completo, “o que, por si só, já não permite afirmar que a missiva restou, de fato, enviada ao estabelecimento da Requerida”.
Para o relator, não há dúvidas de que o não reconhecimento do evidente vício de citação na instância “comprometeu sobremaneira o seu exercício do contraditório e da ampla defesa”.
Nesse sentido, o magistrado determinou o retorno dos autos à origem para seu regular prosseguimento a partir da resposta apresentada pela empresa, “haja vista plenamente tempestiva”. O entendimento foi seguido por unanimidade.
O escritório CMARTINS Advogados atuou no caso em favor da Previdência Complementar. A banca ressaltou a imprescindibilidade da atuação, em sede recursal, para garantir a devida aplicação dos dispositivos legais do CPC.
“Isto se justifica pelo fato de que a validade do processo depende da regularidade da citação da pessoa jurídica, assegurando, assim, a eficácia prática dos Princípios do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa, de modo a garantir a plenitude no exercício da função jurisdicional.”
- Processo: 0064462-60.2020.8.19.0001
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