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Justiça tranca ação penal contra advogados da Operação E$quema S

Juiz do RJ também anulou a colaboração premiada do ex-presidente da Fecomércio do Rio, Orlando Diniz, com o MPF.

6/4/2022

O juiz de Direito Marcelo Rubioli, da 1ª vara Criminal Especializada do RJ, extinguiu ação penal contra advogados investigados na Operação E$quema S por não visualizar provas dos crimes. O magistrado também anulou a colaboração premiada do ex-presidente da Fecomércio do Rio, Orlando Diniz, com o MPF. O caso foi um dos últimos desdobramentos da Lava Jato fluminense antes do fim da força-tarefa.

Na sentença de 291 páginas, o juiz pontuou: “o que se depreende de todo o processado até a presente data é que a investigação penal e decisões até então prolatadas têm o nítido intuito de criminalizar o exercício da advocacia”.

O ex-presidente da Fecomércio, Sesc e Senac, Orlando Diniz.(Imagem: Reginaldo Pimenta/Raw Image/Folhapress)

Entenda

Em setembro de 2020, a força-tarefa da Lava Jato cumpriu mandados de busca e apreensão contra escritórios de advocacia. Muito embora tenham prestados serviços jurídicos, eram suspeitos de serem usados para desviar dinheiro do Sistema S do Rio de Janeiro entre os anos de 2012 e 2018. O Sistema é composto pela Fecomércio/RJ - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio, Sesc e Senac.

Na época, a ordem dos mandados foi expedida pelo juiz Federal Marcelo Bretas, da 7ª vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

As buscas foram fruto da tumultuada delação do empresário Orlando Diniz com o MPF, que comandava as entidades.

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Na sentença proferida nesta segunda-feira, 4, o juiz Marcello Rubioli destacou que “de tudo o que dos autos consta não se apurou mais que a narrativa de uma associação de advogados que tutelavam as estratégias jurídicas de pretensão do então Presidente do SESC/SENAC-RJ”.

Ao determinar a extinção da ação, o magistrado ressaltou ainda “que urge reconhecer que, após tantos anos de colaboração espúria, investigação e medidas reconhecidas como ilegais, a irrazoabilidade no prazo da presente investigação.”

Leia a íntegra da decisão.

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