Migalhas Quentes

Deveria ser multado, diz Olindo de sustentação após resultado positivo

A frase, em tom de brincadeira, ocorreu durante a primeira sessão da 6ª turma do STJ em modo 100% presencial.

5/4/2022

Na sessão da 6ª turma do STJ desta terça-feira, 5, o desembargador convocado Olindo Menezes brincou com advogado que sustentou oralmente, mesmo após o relator ter proferido o voto absolvendo seu cliente. “Eu costumo brincar que um advogado que recebe uma notícia dessa - absolvição do cliente - e quer sustentar deveria ser multado", disse Olindo.

O advogado do acusado entrou igualmente na brincadeira ao dizer que concordaria com o ministro, desde que não houvesse a possibilidade de voto divergente.

Assista ao vídeo:

A frase, em tom de brincadeira, ocorreu durante o julgamento de um caso sobre o furto de duas garrafas de bebida e sachês de suco em pó que estava sob a relatoria do ministroEm voto adiantado, o relator asseverou que os produtos foram restituídos a vítima, que era um supermercado de grande porte, assim, baseado pelo princípio da insignificância, entendeu pela absolvição do condenado.

O colegiado, por maioria, acompanhou o voto da relatoria.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ministros do STJ comemoram volta das sessões presenciais

5/4/2022
Migalhas Quentes

STJ nega prisão domiciliar a pai com filho com síndrome de down

5/4/2022
Migalhas Quentes

STJ determina fim das sessões virtuais e volta 100% ao presencial

28/3/2022

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024