Migalhas Quentes

Decisão da 6ª Vara Cível de Santo André/SP em caso de improbidade administrativa

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7/3/2007


Decisão

O juiz José Luiz Silveira de Araújo, da 6ª Vara Cível de Santo André/SP, julgou improcedente a ação civil impetrada pelo MP/SP contra Klinger Luís de Oliveira Sousa (ex-secretário de Serviços Públicos de Santo André), o empresário Ronan Maria Pinto (proprietário da Rotedali Serviços de Limpeza Urbana Ltda.) e outros onze empresários. A denúncia rejeitada era de improbidade administrativa.

A sentença é do dia 23 de fevereiro e se tornou conhecida na última quinta-feira, dia 1º.

“...Não houve o fracionamento da licitação com a utilização da modalidade “convite” ou “tomada de preços” para parcelas da prestação de serviços de limpeza urbana, não estando, portanto, configura, consequentemente, a hipótese prevista no inciso VIII, que ensejou a condenação dos réus. Portanto, além de não se apontar o prejuízo efetivo ao erário com comprovação de enriquecimento ilícito, restou também não configurada a hipótese vedada pelo § 5 do art. 23 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei n. 8.883, de 8/6/94...”

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