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STF: Contratação de médicos em hospitais como pessoa jurídica é lícita

Esse modelo de contratação é utilizado legalmente, também, por professores, artistas, locutores e outros profissionais que não se enquadram na situação de hipossuficiência.

4/4/2022

A 1ª turma do STF considerou lícita a contratação de médicos como pessoa jurídica em hospital da Bahia. Para o colegiado, a pejotização é permitida pela legislação brasileira e representações acerca do tema somente se justificariam em situações que envolvesse trabalhadores hipossuficientes, o que não ocorreu no caso, uma vez que se tratava de pessoas com alto nível de formação.

Supremo afasta ilicitude de contratação de médicos como pessoa jurídica por instituto da Bahia.(Imagem: Freepik)

No caso concreto, médicos tornaram-se pessoas jurídicas para serem contratados por organização social responsável pela gestão de quatro hospitais públicos na Bahia. O instituto, por sua vez, alegou, desrespeito ao entendimento do Supremo que assentou a licitude da terceirização.

Em ACP movida pelo Ministério Público do Trabalho, o TRT da 5ª região concluiu que a pejotização era fraudulenta. A decisão foi mantida pelo TST. 

Na Reclamação, o Instituto sustentava, entre outros pontos, desrespeito ao entendimento do STF na ADPF 324 e no RE 958.252, com repercussão geral (tema 725), em que o plenário assentou a licitude da terceirização.

Em decisão monocrática, a relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que foram analisadas, no caso, questões jurídicas e probatórias que levaram à conclusão de que houve fraude na contratação dos médicos. 

Possibilidade de fraude

Em sessão para análise da reclamação, a ministra Cármen Lúcia reiterou o entendimento de que a contratação dos médicos como pessoa jurídica pelo instituto teria caracterizado fraude à legislação trabalhista, uma vez que foram comprovadas relações de subordinação e de pessoalidade que caracterizam a relação de emprego.

A ministra Rosa Weber acompanhou o entendimento da relatora.

Licitude da contratação

O ministro Alexandre de Moraes inaugurou divergência no sentido da licitude da contratação. Para o ministro, a conclusão do TRT da 5ª região contrariou os resultados produzidos no julgamento da ADPF e a tese de repercussão geral.

Segundo essa vertente, a pejotização é permitida pela legislação brasileira, e a apresentação dessa ação pelo MPT somente se justificaria se a situação envolvesse trabalhadores hipossuficientes. No caso, contudo, trata-se de escolha realizada por pessoas com alto nível de formação, e esse modelo de contratação é utilizado legalmente, também, por professores, artistas, locutores e outros profissionais que não se enquadram na situação de hipossuficiência.

Os ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli acompanharam a divergência. Prevaleceu, portanto, a divergência no sentido da licitude da contratação.

Informações: STF.

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