Migalhas Quentes

Justiça decide que “viúva da Mega-Sena” é indigna de receber herança

Mulher foi condenada a 20 anos de prisão por ser mandante do assassinato do marido.

4/4/2022

Mulher conhecida como “viúva da Mega-Sena” foi considerada indigna de receber a herança do marido pelo juiz de Direito Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser, da 2ª vara Criminal de Rio Bonito/RJ. A ação partiu da filha do falecido. Em 2016, a viúva foi condenada a 20 anos de prisão por ser mandante do assassinato do marido.

Viúva da Mega-Sena é indigna de receber herança, decide juiz.(Imagem: André Mourão/Agif/Folhapress)

O homem foi assassinado em 2007. Antes de morrer, Renê recebeu um prêmio de R$ 52 milhões da Mega-Sena, e também deixou para a família um sítio em Rio Bonito. Na época do assassinato, a polícia teria descoberto que ele ameaçou tirar a esposa do testamento depois de descobrir que estava sendo traído.

Em 2016, a viúva Adriana foi condenada por ser a mandante do homicídio. Na época, ela recebeu uma pena de 20 anos de reclusão. A condenação teria embasado o pedido da filha de Renê para excluir a madrasta do testamento.

Na decisão, o juiz cita os atos de exclusão por indignidade, dispostos no art. 1.814 do CC, que tratam de atos contra a vida praticados pelos herdeiros contra os familiares.

"'São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente'.”

“A indignidade constitui verdadeira sanção civil aplicada a quem praticou condutas indevidas para com o autor da herança, gerando a perda do direito subjetivo de recebimento da parcela do patrimônio a que faria jus.”

Em outra parte do documento, o juiz reforça que "por absoluta incompatibilidade com o primado da justiça e com o princípio da solidariedade, paradigmas ínsitos à ordem constitucional, a lei impede que aquele que atenta contra a vida do titular da herança venha a beneficiar-se com o recebimento do acervo hereditário".

Além de perder o direito aos bens do marido, Adriana terá de pagar custas e honorários.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Amante não pode ser beneficiária de seguro de vida de homem casado

31/3/2022
Migalhas Quentes

Amante que extorquiu homem para não vazar vídeo íntimo é condenada

22/3/2022
Migalhas Quentes

Pensão à viúva: Coabitação não é requisito para união estável

9/8/2021
Migalhas Quentes

Professora analisa decisão que negou a amante dividir pensão com viúva

20/7/2021

Notícias Mais Lidas

Cliente e advogada são mortos a tiros no interior de São Paulo

31/10/2024

STF julgará reajuste automático do piso da educação por portaria do MEC

31/10/2024

Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado se posse é do executado

31/10/2024

Juíza revoga medida protetiva após prints provarem versão do acusado

31/10/2024

Câmara rejeita taxar grandes fortunas; regra de impostos vai ao Senado

30/10/2024

Artigos Mais Lidos

O STF em debate - O amigo do rei

31/10/2024

Planejamento sucessório: TJ/SP afirma a legalidade de escritura pública de pacto antenupcial que prevê a renúncia recíproca ao direito sucessório em concorrência com descendentes

1/11/2024

O produtor rural e os novos impostos - A realidade tributária para o agronegócio

1/11/2024

O argumento da hipersuficiência para admitir a pejotização

1/11/2024

O uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação profissional: Aspectos práticos e jurídicos

31/10/2024