O juiz Federal Ricardo A. Campolina de Sales, da 3ª vara Cível da SJAM, deu liminar para que uma estudante que foi excluída de cotas para negros e pardos retorne à Universidade. Ele também determinou que seja realizada perícia médica, de preferência com dermatologista, para averiguação técnica do fenótipo da autora.
A autora é estudante do curso de Arquitetura e Urbanismo na Universidade Federal do Amazonas, com ingresso em 2019, por meio de cotas destinadas a negros e pardos. Ela relata que, em junho de 2020, um usuário do Twitter publicou diversas fotos de alunos da universidade, incluindo a sua, denunciando que teriam fraudado o sistema de cotas por meio da autodeclaração étnico-racial, o que gerou grande repercussão na mídia local.
Inconformada com as alegações injuriosas, ela registou B.O., a fim de identificar e punir os responsáveis. No âmbito da Universidade, o pró-reitor instaurou PAD, convertido em processo administrativo, para apurar possíveis irregularidades. A aluna foi intimada a se apresentar perante comissão de heteroidentificação da UFAM, de maneira virtual. Realizado o procedimento, foi surpreendida com a decisão da comissão de que ela não fazia jus ao enquadramento, vez que não poderia ser considerada parda. A decisão foi ratificada pela reitoria, e a estudante foi desligada da instituição.
Critérios subjetivos
Ao buscar a Justiça, ela argumentou que os critérios de avaliação da comissão são absolutamente subjetivos, sem elementos adequados para serem aferidos. Sustenta, ainda, que, das fotos apresentadas, que comprovam ser parda, é importante salientar que o Amazonas é o Estado com maior percentual de pessoas que se declaram pardas, ante o grau de miscigenação do povo. Pondera, por fim, que, caso haja dúvida razoável, deve prevalecer a autoidentificação.
O magistrado considerou presentes os requisitos para concessão da liminar. Ele observou a fragilidade do meio utilizado pela Administração Pública na avaliação do conjunto fenotípico da autora, haja vista que a apresentação perante a comissão foi realizada virtualmente, o que pode ter ensejado constatação diversa da realidade, especialmente quando confrontada com fotografias da autora no bojo da inicial. Ademais, foi levado em conta que a autora, que cursava 4º período do curso, teve sua matrícula anulada, evidenciando o perigo do dano.
A tutela de urgência foi deferida para determinar à Universidade que suspenda ato que anulou a matrícula da autora, assegurando-lhe o retorno às aulas.
Perícia dermatológica
Além da liminar, o magistrado considerou essencial a realização de perícia para averiguação técnica do fenótipo da autora.
Diante do pedido de prova pericial formulado na inicial, foi deferida perícia médica na especialidade dermatologia, para realização de exame dermatológico de escala Fitzpatrick, para classificação dos fototipos cutâneos.
Segundo afirma a autora na petição inicial, trata-se de escala para classificar a pele, desenvolvida em 1975 pelo dermatologista Thomas Fitzpatrick da Escola de Medicina de Harvard. Seria, portanto, uma prova científica para comprovar que a autora não é branca, e sim parda.
Pela decisão, deve ser designado profissional da área médica para a realização de perícia, preferencialmente dermatologista.
Os advogados Felipe Bambirra e Sérgio Merola, do escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados, atuam pela estudante.
- Processo: 1004942-27.2022.4.01.3200
Leia a decisão.
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