Migalhas Quentes

Juiz ordena perícia com dermatologista a estudante excluída de cotas

Ela foi desligada da universidade após análise por videoconferência. Magistrado deferiu liminar para que ela retorne às aulas até conclusão do processo.

4/4/2022

O juiz Federal Ricardo A. Campolina de Sales, da 3ª vara Cível da SJAM, deu liminar para que uma estudante que foi excluída de cotas para negros e pardos retorne à Universidade. Ele também determinou que seja realizada perícia médica, de preferência com dermatologista, para averiguação técnica do fenótipo da autora.

Estudante excluída de cotas fará perícia com dermatologista.(Imagem: Freepik)

A autora é estudante do curso de Arquitetura e Urbanismo na Universidade Federal do Amazonas, com ingresso em 2019, por meio de cotas destinadas a negros e pardos. Ela relata que, em junho de 2020, um usuário do Twitter publicou diversas fotos de alunos da universidade, incluindo a sua, denunciando que teriam fraudado o sistema de cotas por meio da autodeclaração étnico-racial, o que gerou grande repercussão na mídia local.

Inconformada com as alegações injuriosas, ela registou B.O., a fim de identificar e punir os responsáveis. No âmbito da Universidade, o pró-reitor instaurou PAD, convertido em processo administrativo, para apurar possíveis irregularidades. A aluna foi intimada a se apresentar perante comissão de heteroidentificação da UFAM, de maneira virtual. Realizado o procedimento, foi surpreendida com a decisão da comissão de que ela não fazia jus ao enquadramento, vez que não poderia ser considerada parda. A decisão foi ratificada pela reitoria, e a estudante foi desligada da instituição.

Critérios subjetivos

Ao buscar a Justiça, ela argumentou que os critérios de avaliação da comissão são absolutamente subjetivos, sem elementos adequados para serem aferidos. Sustenta, ainda, que, das fotos apresentadas, que comprovam ser parda, é importante salientar que o Amazonas é o Estado com maior percentual de pessoas que se declaram pardas, ante o grau de miscigenação do povo. Pondera, por fim, que, caso haja dúvida razoável, deve prevalecer a autoidentificação.

O magistrado considerou presentes os requisitos para concessão da liminar. Ele observou a fragilidade do meio utilizado pela Administração Pública na avaliação do conjunto fenotípico da autora, haja vista que a apresentação perante a comissão foi realizada virtualmente, o que pode ter ensejado constatação diversa da realidade, especialmente quando confrontada com fotografias da autora no bojo da inicial. Ademais, foi levado em conta que a autora, que cursava 4º período do curso, teve sua matrícula anulada, evidenciando o perigo do dano.

A tutela de urgência foi deferida para determinar à Universidade que suspenda ato que anulou a matrícula da autora, assegurando-lhe o retorno às aulas.

Perícia dermatológica

Além da liminar, o magistrado considerou essencial a realização de perícia para averiguação técnica do fenótipo da autora.

Diante do pedido de prova pericial formulado na inicial, foi deferida perícia médica na especialidade dermatologia, para realização de exame dermatológico de escala Fitzpatrick, para classificação dos fototipos cutâneos.

Segundo afirma a autora na petição inicial, trata-se de escala para classificar a pele, desenvolvida em 1975 pelo dermatologista Thomas Fitzpatrick da Escola de Medicina de Harvard. Seria, portanto, uma prova científica para comprovar que a autora não é branca, e sim parda.

Pela decisão, deve ser designado profissional da área médica para a realização de perícia, preferencialmente dermatologista.

Os advogados Felipe Bambirra e Sérgio Merola, do escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados, atuam pela estudante.

Leia a decisão.

________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

União deve adotar cotas raciais na seleção de militares temporários

4/3/2022
Migalhas Quentes

Candidato excluído de cotas retornará a concurso em ampla concorrência

7/2/2022
Migalhas Quentes

Eleições OAB: Comissão impõe regras para evitar fraudes em cotas

9/11/2021

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024