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OAB escolhe Rogério Varela e Rodrigo Badaró para atuarem no CNMP

Votação se deu nesta segunda-feira, 4, em sessão extraordinária do Conselho Pleno.

4/4/2022

O Conselho Federal da OAB escolheu dois membros da advocacia para integrarem o CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público. Foram escolhidos os advogados Rogério Magnus Varela Gonçalves, da Paraíba, e Rodrigo Badaró Almeida de Castro, do Distrito Federal. Ambos receberam 25 votos, dos 27 possíveis. 

Votação se deu nesta segunda-feira, 4, em sessão extraordinária do Conselho Pleno. Os nomes dos eleitos seguem agora para o Senado, onde a CCJ fará sabatina e também votará a aprovação dos indicados. Depois, o plenário do Senado analisa as indicações e faz a votação. Em seguida, os nomes seguem para a Presidência da República, para a nomeação e publicação oficial.

OAB elege Rodrigo Badaró, do DF, e Rogério Varela, de PB, para o CNMP.(Imagem: Divulgação)

Rogério Magnus Varela Gonçalves (esq.) Varela é conselheiro Federal da OAB pela Paraíba.

Graduou-se em Direito pela Universidade Federal da Paraíba em 1996; é mestre em Ciências Jurídicas pela mesma universidade; e doutor em Direito Constitucional pela universidade de Coimbra, Portugal. Foi presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem e Membro da Comissão Nacional de Educação Jurídica na gestão 16/19.

Atuou como juiz substituto na categoria de jurista no TRE da Paraíba; é fundador do Instituto Eduardo Correia; professor titular do Centro Universitário de João Pessoa; professor da pós-graduação da Escola Superior da Advocacia, aEscola Superior da Magistratura Trabalhista, da Universidade Cândido Mendes e da Universidade Potiguar; professor colaborador da Fundação Educacional Jayme de Altavila; e autor de livros jurídicos.

Na sabatina, o advogado fez questão de ressaltar a importância da defesa das prerrogativas. Ele afirmou que possui 26 anos de advocacia e de dedicação à OAB. Uma das perguntas para Varela tratou da atuação do CNMP em casos de violação do sigilo profissional da advocacia. Para o advogado, é preciso coibir qualquer tipo abuso por parte de promotores e procuradores

 “O CNMP tem que coibir qualquer abuso que exista em relação à quebra do sigilo profissional dos advogados. A OAB, na sua representação junto ao CNMP, tem que lutar incessantemente pela salvaguarda do nosso sigilo profissional, esse assunto não pode ser negligenciado. Hoje, temos uma lei, é crime violar as prerrogativas da advocacia e queremos que essa lei seja cumprida. Se alguém descumprir a nossa prerrogativa, que é norma penal, que essa pessoa seja punida pelos seus atos.”

Rodrigo Badaró Almeida de Castro (dir.) é conselheiro Federal da OAB pelo DF no triênio 19/22.

Graduado pela faculdade de Direito Milton Campos Belo Horizonte/MG e MBA em Direito Econômico e das Empresas pela FGV/DF. Foi presidente da Comissão de Qualidade e Tecnologia da Informação da OAB/DF no triênio 04/06; membro da Comissão Especial de Tecnologia da Informação do CFOAB no triênio 07/09; conselheiro Federal da OAB pelo DF no triênio 10/13; e membro da Comissão Nacional de Sociedade de Advogados do CFOAB no triênio 09/12. 

É também diretor do CESA no DF; membro da Banca Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Procurador da Fazenda Nacional; acadêmico na cadeira 36, da Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura; e membro efetivo do IADF (Instituto dos Advogados do Distrito Federal). 

Em sua sabatina, Bardaró a sua trajetória profissional, com 21 anos ininterruptos de advocacia e de serviços dedicados à OAB. O advogado foi questionado sobre casos de violação do sigilo profissional dos advogados e afirmou que é preciso estar sempre vigilante na defesa da advocacia.

“Já participei no CNMP como representante da Ordem junto ao órgão. Vi os desafios que vamos enfrentar agora como conselheiro. Notamos casos e tentativas de violação dos nossos escritórios, tentativa de interferência em contratos privados e também na lei de licitações, para a contratação de escritórios, além de vários ataques às nossas prerrogativas. É imprescindível estarmos vigilantes com essas questões.”

Escolha

A escolha é feita pelos conselheiros Federais que compõem as bancadas dos 26 estados e do Distrito Federal. Sandra Krieger obteve três votos e Carmela Grüne, um. No total, oito candidatos se inscreveram para concorrer às duas vagas destinadas à advocacia no CNMP no próximo biênio. Quatro deles, no entanto, não compareceram à sessão e ficaram de fora da escolha. Os demais foram sabatinados, dentre eles: Carmela Grüne, Rogério Magnus Varela Gonçalves, Sandra Krieger e Rodrigo Badaró, seguindo ordem definida por sorteio.

Todos tiveram dois minutos para uma apresentação ao plenário da Ordem e depois tiveram mais três minutos para responder aos questionamentos feitos por uma comissão de arguição, que foi formada pelos conselheiros federais Élida Fabrícia Oliveira Machado Franklin (PI) e José Pinto Quezado (TO). O certame foi conduzido pelo conselheiro Federal decano, Felipe Sarmento (AP). Já a comissão de apuração dos votos foi formada pelos conselheiros Claudia Lopes Medeiros (AL) e Paulo Cesar Salomão Filho (RJ).

Ao proclamar o resultado da votação, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, desejou sorte aos novos indicados da Ordem para o CNMP e agradeceu os serviços prestados pelas indicadas no biênio anterior, as advogadas Fernanda Marinela e Sandra Krieger.

Sessão

À tarde será feita a escolha da lista sêxtupla para o TRF da 3ª região.

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