O presidente do TJ/SP, Ricardo Anafe, derrubou 19 liminares que adiavam a cobrança do Difal do ICMS para 2023. Magistrado considerou perigo à ordem pública em razão da drástica redução na arrecadação do Estado, o que poderia comprometer a gestão de recursos públicos e condução da Administração.
O Estado de SP buscou a Justiça para que fossem derrubadas as liminares que suspenderam a cobrança do Difal em 2022 por considerarem de suposta violação ao princípio da anterioridade anual, já que o tributo foi regulamentado pela LC 190, de 2022. Argumenta o Estado que as decisões representam grave lesão à ordem administrativa.
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Em decisão monocrática, o magistrado deu razão ao Estado e entendeu suficientemente configurado o risco de lesão à ordem pública na sua acepção jurídico-administrativa.
“É caso de suspensão das decisões, porque, à luz das razões de ordem, economia e segurança públicas, elas ostentam periculum in mora inverso de densidade manifestamente superior àquele que, aparentemente, animou o deferimento das medidas liminares ou sentenças.”
Ainda de acordo com a decisão, é inquestionável a alta potencialidade lesiva à economia pública, consubstanciada na previsível proliferação de demandas idênticas por inúmeros outros contribuintes em situação análoga à dos impetrantes, típica do chamado "efeito multiplicador" das decisões, “de grande impacto nas finanças públicas, por implicar supressão de receita”.
O pedido foi, portanto, deferido, para que sejam suspensas as decisões apontadas até julgamento definitivo sobre o tema, em segundo grau.
- Processo: 2062922-77.2022.8.26.0000