Foi publicada nesta sexta-feira, 1º, a portaria interministerial 670/22, que muda as regras de restrição do trânsito internacional de viajantes decorrente da pandemia. Com a alteração, pessoas com esquema vacinal completo ficam liberadas de apresentar teste negativo de covid.
Mudanças já estão em vigor e devem ser observadas por viajantes e operadores do transporte aéreo, aquaviário e terrestre.
Em linhas gerais, a nova portaria confirma a vacinação como o eixo central da política nacional de fronteiras para todos os tipos de transporte. Ou seja, é obrigatória a apresentação do comprovante de imunização completa para todos os indivíduos elegíveis à vacinação e que pretendam ingressar no Brasil.
De acordo com a portaria, considera-se completamente vacinado o viajante que tenha completado o esquema vacinal primário (duas doses ou dose única, de acordo com o imunizante) há, no mínimo, quatorze dias antes da data do embarque. São admitidas as vacinas aprovadas pela Anvisa, pela OMS ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado.
O texto ainda estabelece que não serão aceitos comprovantes de vacinação em que os dados da vacina estejam disponíveis exclusivamente em formato de QR-CODE ou em qualquer outra linguagem codificada. Também não serão aceitos atestados de recuperação da Sars-Cov-2 (covid-19) em substituição ao comprovante de vacinação completa.
Por fim, a norma, seguindo recomendação da Anvisa, não prevê as quarentenas de chegada em território brasileiro. Tal medida de controle sanitário não será mais exigida.
Nota técnica
No último dia 23/3, a Anvisa emitiu Nota Técnica recomendando ao Comitê de Ministros signatários da portaria interministerial 666/22 a atualização da política de restrições para entrada de viajantes no país.
Na manifestação, a Agência considerou o novo contexto epidemiológico e de saúde do Brasil, a eficiência das medidas até então impostas e o cenário internacional, a fim de assegurar que restrições fossem proporcionais aos riscos à saúde pública.
Confira as novas regras em cada tipo de transporte:
Transporte aéreo
- Não é mais necessário preenchimento da DSV (Declaração de Saúde do Viajante).
- Vacinados ficam dispensados de apresentar teste de covid-19 com resultado negativo; devem apenas apresentar à companhia, antes do embarque, o comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico.
- Viajantes não completamente vacinados, desde que brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro, aqueles com condição de saúde que contraindique a vacinação (atestada por laudo médico), os não elegíveis para vacinação em função da idade ou oriundos de países com baixa cobertura vacinal devem apresentar teste negativo, do tipo antígeno ou RT-PCR realizado um dia antes do embarque.
- Estrangeiros não completamente vacinados permanecem impedidos de ingressar em território nacional (ressalvadas as exceções).
Transporte e fronteiras terrestres
- Brasileiros e estrangeiros devem apresentar, nos pontos de controle terrestres, comprovante de vacinação. O comprovante também deve ser apresentado, como condição para o embarque, aos responsáveis pelos serviços de transporte rodoviário e ferroviário internacional de passageiros.
- Estão dispensados de apresentar o comprovante de vacinação no transporte terrestre:
brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro que não estejam completamente vacinados;
trabalhador de transporte de cargas nas condições dispostas pela portaria;
tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas;
viajante em situação de vulnerabilidade (crise humanitária);
provenientes de países com baixa cobertura vacinal;
não elegíveis para vacinação em função da idade;
viajante com condição de saúde que contraindique a vacinação.
- Estrangeiros não completamente vacinados permanecem impedidos de ingressar em território nacional (ressalvadas as exceções).
Transporte aquaviário
- Vacinados: viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deve apresentar, antes do embarque, o comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico.
- Viajantes vacinados estão dispensados da apresentação de teste negativo.
- Viajantes não completamente vacinados, desde que brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro, aqueles com condição de saúde que contraindique a vacinação (atestada por laudo médico), os não elegíveis para vacinação em função da idade ou oriundos de países com baixa cobertura vacinal: devem apresentar teste com resultado negativo, do tipo antígeno ou RT-PCR, realizado em um dia antes do desembarque.
- Estrangeiros não completamente vacinados permanecem impedidos de ingressar em território nacional (ressalvadas as exceções).
Regras aplicáveis às crianças
- Crianças vacinadas estão abrangidas pelas regras gerais da portaria.
- Crianças não vacinadas:
com menos de doze anos, que estejam viajando acompanhadas, estão isentas de apresentar testes, desde que todos os acompanhantes apresentem teste negativo.
com idade entre dois e doze anos, que estejam viajando desacompanhadas, deverão apresentar teste negativo realizado em até um dia antes do momento do embarque/ingresso no país.
menores de dois anos não precisam apresentar testes.