Nesta quinta-feira, 31, o juiz de Direito Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª vara da Fazenda Pública de São José dos Campos/SP, deferiu liminar e suspendeu a concessão do aeroporto Professor Urbano Stumpf.
O mandado de segurança foi ajuizado pela empresa Helibase Serviços Comércio e Manutenção Aeronáutica Ltda contra a vencedora do leilão, a Aeropart Participações Aeroportuárias S/A. Em fevereiro, a operação foi arrematada por R$ 16,1 milhões.
À Justiça, a empresa autora apontou divergências na comprovação de capacidade técnica da vencedora.
Ao analisar liminarmente o caso, o juiz considerou relevantes os fundamentos da impetração e determinou a suspensão do procedimento licitatório.
“Nessas condições, o prosseguimento do certame é passível de causar dano de difícil reparação não somente à impetrante como à própria Municipalidade, razão pela qual concedo a liminar pleiteada para determinar a suspensão, até segunda ordem, do procedimento licitatório aqui tratado.”
A prefeitura tem 48 horas para se manifestar.
O advogado Onivaldo Freitas Júnior, do escritório S. Freitas Advogados, atua na causa.
- Processo: 1008589-13.2022.8.26.0577
Leia a liminar.
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