Migalhas Quentes

TRF-1 mantém absolvição de fazendeiros acusados de trabalho escravo

Colegiado considerou que não existiam provas suficientes à condenação e que os fatos não constituíam infração penal.

1/4/2022

A 4ª turma do TRF da 1ª região manteve a absolvição de fazendeiros acusados de manter trabalhadores em situação análoga à de escravo. Eles também foram absolvidos das acusações de aliciamento de trabalhadores rurais de um local para outro do território nacional, e de omissão de informações na CTPS. Colegiado, em voto condutor liderado pelo desembargador Néviton Guedes, considerou que não havia prova suficiente para a condenação, bem como que os fatos narrados não constituem crimes.

TRF-1 mantém absolvição de fazendeiros acusados de trabalho escravo.(Imagem: Freepik)

De acordo com a denúncia do MPF, os acusados, agindo em concurso e com unidade de desígnios, com vontade livre e consciente, durante os meses de junho a outubro de 2006, em uma fazenda de Campos Lindos/TO, teriam reduzido trabalhadores rurais a condição análoga a de escravo, sujeitando-os a jornadas exaustivas e a condições degradantes de trabalho, após tê-los aliciados na cidade de Balsas/MA e os levados até o local.

Em 1º grau os réus foram absolvidos. O juízo de origem considerou que não existiam provas suficientes à condenação e que os fatos não constituíam infração penal.

Desta decisão o MPF interpôs apelação. O relator, porém, pontuou que a sentença está correta e manteve a decisão.

O magistrado verificou, a partir dos depoimentos prestados, que não ficou comprovado o sistema de servidão ou a restrição de liberdade. Quanto às condições degradantes, o que constatou é que os empregados trabalhavam em condições normais para a realidade dos trabalhadores do campo, ou seja, os alojamentos eram precários, contudo, era fornecida alimentação, não havia servidão por dívidas e eles podiam sair quando quisessem.

“Sem provas inequívocas de que os trabalhadores tenham sido forçados a trabalhar ou a cumprir jornadas extenuantes a contragosto, em condições degradantes de trabalho ou com imposição de restrição da liberdade de locomoção, não há como imputar ao réu a acusação de infringir o art. 149 do Código Penal. O direito penal funciona como última ratio dentro do Ordenamento Jurídico, somente sendo aplicado quando as demais áreas não sejam suficientes para punir os atos ilegais praticados.”

Em relação ao crime de falsificação de documento público, nas modalidades previstas nos § 4º do art. 297 do Código Penal (omissão e dados referentes ao vínculo empregatício dos trabalhadores na CTPS), o relator salientou que também merece ser mantida a sentença absolutória, pois a falta de anotação da CTPS configura, em qualquer circunstância, falta grave contra os direitos sociais do empregado, mas não se adéqua, por si só, à figura típica prevista no § 4º do art. 297 do CP, uma vez que não é possível extrair da ausência de registro na carteira de trabalho a intenção direta do empregador de fraudar o sistema previdenciário.

Ainda de acordo com Néviton Guedes, o recrutamento de trabalhadores em local diverso daquele onde se realiza a atividade laborativa, por si só, não tipifica o crime de “aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional” (art. 207 – CP), que não ocorre sem ofensa à Organização do Trabalho.

“O recrutamento de trabalhadores, muitas vezes se dá em razão da escassez de mão de obra e, configura uma oportunidade de trabalho aos contratados e, no caso, não há provas de que o recrutamento se deu com emprego de fraude, engodo ou ardil.”

O escritório Torres | Falavigna | Vainer – Advogados foi responsável pela defesa dos réus, com atuação direta do advogado Leonardo Palazzi.

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Trabalho escravo: Família é condenada a indenizar em R$ 650 mil

24/3/2022
Migalhas Quentes

STF definirá regras para condenação por condição análoga à de escravo

12/9/2021
Migalhas Quentes

STF mantém condenação a fazendeiro por trabalho análogo ao de escravo

11/5/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024