O dia 2 de abril é lembrado como o Dia Mundial da Conscientização do Autismo. A data foi criada pela ONU, em 2007, com o objetivo de transmitir para a população informações sobre o TEA – transtorno de espectro autista e, assim, reduzir o preconceito e discriminação acerca da condição.
Caracterizada pela dificuldade na comunicação social, comportamento, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais, o TEA é uma condição de saúde com sintomas em diferentes intensidades, os quais variam desde prejuízos leves até a ausência de interação social e atraso mental. Nos casos em que os prejuízos são brandos, a pessoa com autismo tem a possibilidade de estudar e trabalhar, pois, muitas vezes, é possível conciliar as atividades com os sintomas leves.
O autismo é um transtorno que, muitas vezes, não se identifica visualmente, gerando, assim, dificuldades ao acesso a atendimentos prioritários e a serviços aos quais as pessoas com esse transtorno têm direito. Nesse sentido, devido à impossibilidade da identificação, foi sancionada a lei 13.977/20, conhecida como lei Romeo Mion, que criou a Ciptea - Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O texto, que alterou a lei Berenice Piana (12.764/12), dispõe que a carteira deve assegurar a essas pessoas atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Quais os documentos necessários para emitir a Ciptea?
No requerimento, devem constar (i) nome completo, (ii) filiação, (iii) local e (iv) data de nascimento, (v) número da carteira de identidade, (vi) número de CPF, (vii) tipo sanguíneo, (viii) endereço residencial e (ix) telefone, (x) foto 3x4, assinatura ou impressão digital do interessado.
A lei também exige informações do responsável legal ou do cuidador, como (i) nome completo, (ii) documento de identificação, (iii) endereço residencial, (iv) telefone e (v) e-mail.
Qual a validade do documento?
A carteira terá validade de cinco anos, no entanto, a família deve manter atualizados os dados cadastrais do identificado.
Qual é órgão emissor da carteira?
O documento é emitido por órgãos estaduais, distritais e municiais que executam a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com TEA. A família deve apresentar um requerimento acompanhado de relatório médico com a indicação do código da CID - Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.
Outras legislações
Além das políticas públicas mais abrangentes, é válido destacar outras normas que regulam questões mais específicas, como:
- Lei 7.853/89: estipula o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do MP e define crimes.
- Lei 8.742/93: oferece o BPC - benefício da prestação continuada a pessoa com TEA, desde que o indivíduo não tenha como trabalhar e se sustentar, pois o valor é destinado a quem não possui condições de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família, além de possuir deficiência.
- Lei 8.899/94: concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
- Lei 10.098/00: estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
- Lei 10.048/00: concede prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e outros casos.
- Lei 7.611/11: dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado.