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Conscientização do Autismo: Conheça leis e direitos da pessoa com TEA

Devido à impossibilidade da identificação de pessoas autistas, foi sancionada a lei 13.977/20 que criou a Ciptea - Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

2/4/2022

O dia 2 de abril é lembrado como o Dia Mundial da Conscientização do Autismo. A data foi criada pela ONU, em 2007, com o objetivo de transmitir para a população informações sobre o TEA – transtorno de espectro autista e, assim, reduzir o preconceito e discriminação acerca da condição.

Caracterizada pela dificuldade na comunicação social, comportamento, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais, o TEA é uma condição de saúde com sintomas em diferentes intensidades, os quais variam desde prejuízos leves até a ausência de interação social e atraso mental. Nos casos em que os prejuízos são brandos, a pessoa com autismo tem a possibilidade de estudar e trabalhar, pois, muitas vezes, é possível conciliar as atividades com os sintomas leves. 

Dia Mundial de Conscientização do Autismo: Conheça as leis e os direitos da pessoa com TEA. (Imagem: Unsplash)

O autismo é um transtorno que, muitas vezes, não se identifica visualmente, gerando, assim, dificuldades ao acesso a atendimentos prioritários e a serviços aos quais as pessoas com esse transtorno têm direito. Nesse sentido, devido à impossibilidade da identificação, foi sancionada a lei 13.977/20, conhecida como lei Romeo Mion, que criou a Ciptea - Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

O texto, que alterou a lei Berenice Piana (12.764/12), dispõe que a carteira deve assegurar a essas pessoas atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Quais os documentos necessários para emitir a Ciptea? 

No requerimento, devem constar (i) nome completo, (ii) filiação, (iii) local e (iv) data de nascimento, (v) número da carteira de identidade, (vi) número de CPF, (vii) tipo sanguíneo, (viii) endereço residencial e (ix) telefone, (x) foto 3x4, assinatura ou impressão digital do interessado.

A lei também exige informações do responsável legal ou do cuidador, como (i) nome completo, (ii) documento de identificação, (iii) endereço residencial, (iv) telefone e (v) e-mail. 

Qual a validade do documento?

A carteira terá validade de cinco anos, no entanto, a família deve manter atualizados os dados cadastrais do identificado.

Qual é órgão emissor da carteira?

O documento é emitido por órgãos estaduais, distritais e municiais que executam a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com TEA. A família deve apresentar um requerimento acompanhado de relatório médico com a indicação do código da CID - Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.

Outras legislações

Além das políticas públicas mais abrangentes, é válido destacar outras normas que regulam questões mais específicas, como:

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