Migalhas Quentes

Empresa indenizará por manter nome negativado após quitação de dívida

Uma consumidora pagou a dívida, mas, mesmo assim, manteve seu nome negativado pela empresa.

31/3/2022

Consumidora que pagou dívida com empresa de telefonia, mas permaneceu com o nome negativado, será indenizada em R$ 5 mil, por danos morais. A decisão é da juíza de Direito Claudia Harumi Matumoto, de Colombo/PR, ao registrar que houve falha na prestação de serviços da empresa.

Empresa indenizará por manter nome negativado após quitação de dívida.(Imagem: Freepik)

Uma consumidora ajuizou ação contra uma empresa de telefonia dizendo que, mesmo após acordo para quitar um débito com a empresa, e tendo já quitado, seu nome permaneceu no cadastro de inadimplentes.

A juíza Claudia Harumi Matumoto concordou com as alegações da consumidora e observou que, mesmo com a dívida devidamente paga, a anotação contra a autora se mantinha de forma indevida.

De acordo com a magistrada, a empresa cometeu falha na prestação de serviço, “descumprindo com seus deveres quando mantém inscrição do nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito por dívida oriunda de débito já quitado”.

Por esses motivos, a juíza reconheceu a inexistência do débito; declarou indevida a inclusão de anotação cadastral em nome da parte autora (determinando a exclusão definitiva da referida anotação); e, por fim, condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 5 mil.

O escritório Engel Advogados defendeu a consumidora.

Leia a decisão.

_______

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Cliente que permaneceu negativada após quitar dívida será indenizada

9/8/2021
Migalhas Quentes

Mulher que permaneceu com nome negativado mesmo após quitar dívida será indenizada

30/3/2020

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

TJ/SP reduz honorários para R$ 30 mil em causa de R$ 23 milhões

3/7/2024

Glória Pires pagará R$ 500 mil a ex-cozinheira que trabalhava 12h por dia

4/7/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

4/7/2024

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

4/7/2024