Migalhas Quentes

Credor não consegue redirecionar dívidas para sócios de empresa

Para a magistrada do RJ, torna-se incabível a desconsideração da personalidade jurídica, ainda que seja uma das formas de privilegiar o princípio da efetividade da execução.

30/3/2022

Justiça nega pedido de credor de desconsideração da personalidade jurídica contra sócios de uma empresa falida. A decisão é da juíza do Trabalho Simone Poubel Lima, da 4ª vara do Trabalho de Niterói/RJ, ao concluir que “entendimento diverso importaria evidente afronta ao princípio do Juízo Universal Falimentar”.

Justiça negou pedido desconsideração de personalidade jurídica contra sócios de empresa falida. (Imagem: Freepik)

Consta nos autos que um credor trabalhista pleiteou a responsabilização dos sócios pelo valor devido, uma vez que a empresa devedora teve sua falência decretada em 2021. Nesse sentido, pleiteou a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa falida. 

Ao analisar o caso, a juíza do Trabalho Simone Poubel Lima verificou que a decretação da falência da empresa foi proferida pela 5ª vara Cível de Niterói. Nesse sentido, para a magistrada, cabe ao juízo competente, aquele que decretou a falência da empresa devedora, julgar todas as execuções contra a massa falida. "Torna-se incabível a desconsideração da personalidade jurídica ainda que seja uma das formas de privilegiar o princípio da efetividade da execução”, destacou a juíza.

“Entendimento diverso importaria evidente afronta ao princípio do Juízo Universal Falimentar cuja aptidão atrativa lhe submete conhecer e julgar todas as execuções contra a massa falida por meio da habilitação do crédito exequendo previamente apurado neste Juízo competente.”

Nesse sentido, a juíza negou o pedido e determinou a habilitação do crédito perante o juízo competente. 

O escritório Vieira de Castro, Mansur & Faver Advogados atuou em defesa dos sócios.

Leia a decisão.

_____

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Sócio que esteve em dissolução deve responder por dívidas fiscais

25/11/2021
Migalhas Quentes

Ex-sócios conseguem ser excluídos de execução trabalhista

27/10/2021
Migalhas Quentes

Ex-sócios não respondem por dívidas trabalhistas se saíram mais de dois anos antes da ação

19/11/2018

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024