A 6ª turma do STJ manteve a prisão preventiva de um policial militar acusado pelo homicídio de um pré-candidato a vereador. O crime teria tido como motivação retirar a vítima da competição eleitoral para benefício da esposa do acusado. O colegiado concluiu que o crime teve motivação torpe, execução gravíssima e o decreto de prisão foi bem fundamentado.
Consta nos autos que um policial militar foi acusado pelo homicídio de um pré-candidato a vereador em Araruama/RJ. O caso, que ocorreu em março de 2020, teria tido como motivação tirar a vítima da competição eleitoral na comarca, na qual a mulher do policial seria beneficiada com o afastamento do político.
O acusado alegou ausência de fundamentação de sua prisão preventiva, motivo pelo qual interpôs recurso de HC.
Motivo torpe
Ao analisar o caso, o ministro Antonio Saldanha, relator, asseverou que o crime foi cometido de uma forma brutal, com motivação torpe e a forma de execução é gravíssima. Relatou, ainda, que a prisão preventiva foi devidamente fundamentada, nesse sentido, negou o pedido de agravo do policial militar.
“A motivação é torpe. A forma de execução é gravíssima e o decreto é muito bem fundamentado. A prisão está bem decretada e estou, nesse sentido, desprovendo do agravo regimental”, concluiu o ministro.
O colegiado, por unanimidade, seguiu o relator.
- Processo: RHC 159372