Cliente que reservou quarto de uma pousada pelo Booking e ao chegar ao local não conseguiu realizar o check-in será indenizado em R$ 3 mil pelos danos morais sofridos. Decisão é do juiz de Direito Murilo Vieira de Faria, do 4º JEC de Goiânia/GO.
O autor alegou que efetuou a reserva de um quarto pelo Booking em uma pousada localizada em Pipa/RN. Ele disse que foi surpreendido ao chegar na acomodação e não encontrar ninguém, sem qualquer sinal de pessoas no imóvel. Por esta razão, precisou procurar outro local para se hospedar.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que houve um desequilíbrio na relação contratual e prejuízos ao autor devido a má prestação dos serviços, fato este que acarreta o dever de indenizar.
“Em que pese a requerida alegar que o autor não conseguiu fazer check-in no hotel por não possuir recepção 24horas, na reserva consta que o check-in poderá ser realizado a partir das 14 horas, e tendo o autor chegado no hotel dentro do horário estipulado na reserva, caberia à requerida adotar as diligências necessárias para recepcioná-lo no momento de sua chegada, o que não ocorreu, conforme fotos e mensagens colacionadas aos autos.”
O valor dos danos morais foi fixado em R$ 3 mil. Além disso, a empresa terá de pagar reparação material no valor de R$ 585,26, pela hospedagem não utilizada e pelo deslocamento até a nova acomodação.
O advogado Augustto Guimarães Araújo atua na causa.
- Processo: 5046473-08.2022.8.09.0051
Veja a decisão.