O juiz de Direito Francisco Ricardo Sales Costa, de Belo Horizonte/MG, determinou que o Google restabeleça o acesso de um advogado a sua conta do gmail, que havia sido bloqueada por suposta violação das políticas da empresa. O caso envolve figurinhas do WhatsApp trocadas entre o cliente do advogado e um terceiro, que foram classificadas pelo Google como conteúdo relacionado à pornografia infantil.
O advogado conta que há anos usava a plataforma Google e os seus serviços (tais como gmail e Google Drive) mas, quando foi fazer o upload da cópia integral de um processo judicial, teve todas as suas contas da plataforma Google vinculadas ao seu e-mail bloqueadas, sob a alegação de ter havido “violação grave das políticas do Google” relacionado à pornografia infantil em seus arquivos.
Investigando o que poderia ter acontecido, o advogado localizou o arquivo que ensejou o bloqueio e percebeu que se tratava de uma figurinha de WhatsApp contida em um diálogo entre o seu cliente e uma terceira pessoa no âmbito de crime de estelionato. A figurinha mostrava duas crianças em uma cama, dando a entender que estavam na prática de ato sexual. O Google identificou o arquivo e bloqueou a conta do autor de forma automatizada.
Ao apreciar o caso, o juiz observou que houve apenas um arquivo controverso e que não foram identificados elementos suficientes para configuração do tipo penal exigido para os crimes do ECA, “conforme informação fornecida pela Polícia Federal”.
O magistrado ponderou que, apesar de não configurada a prática de crime nos termos do ECA, o Google cumpriu o seu papel na fiscalização de conteúdo relacionado à pornografia infantil.
Nesse sentido, o juiz condenou o Google a restabelecer o acesso do advogado a sua conta do gmail.
O advogado Jean Túlio Cardoso Neto atuou no caso.
- Processo: 5176668-88.2021.8.13.0024
O caso tramita sob segredo de justiça.