A juíza substituta Ana Luisa Schmidt Ramos, da Unidade Estadual de Direito Bancário de SC, afastou efeitos da mora em relação a contrato com banco que os juros foram superiores a 50% da média mensal divulgada pelo Banco Central. Com a decisão, a juíza determinou a manutenção de posse de veículo financiado.
A consumidora acionou a Justiça alegando que existem cláusulas contratuais ilegais e abusivas, o que descaracterizaria a mora.
Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou jurisprudência que afirma que as instituições financeiras podem praticar juros superiores a 12% ao ano, servido a taxa média de juros do Banco Central como mero parâmetro para definir a legalidade do encargo.
Segundo a juíza, a ilegalidade deve transparecer do caso concreto, não sendo bastante que se constate juros superiores a 12% a.a. ou maiores do que a taxa média do Banco Central.
“Por significativa discrepância com a taxa média do Banco Central, autorizadora da limitação de juros, tenho por 50%.”
No caso concreto, a magistrada observou que os juros foram superiores a 50% da média mensal divulgada pelo Banco Central para a espécie e período da contratação, o que recomendaria a sua revisão.
Diante disso, deferiu a tutela de urgência para afastar os efeitos da mora em relação ao contrato indicado na exordial e determinar a manutenção na posse do veículo financiado. A instituição deve, ainda, retirar o nome da parte adversa de cadastros de restrição ao crédito.
O advogado Lucas Matheus Soares Stülp atua no caso.
- Processo: 5009960-06.2022.8.24.0930
Veja a decisão.