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Após 60 anos, chega ao fim disputa judicial sobre Campo de Marte

Homologado pelo ministro Nunes Marques, do STF, o acordo prevê que a área do aeroporto e outras dependências administradas pela aeronáutica sejam definidas como propriedade da União.

29/3/2022

Nesta segunda, 28, o ministro Nunes Marques, do STF, homologou um acordo entre a União e o município de São Paulo que encerra uma disputa judicial de mais de 60 anos sobre a área do Campo de Marte. A indenização devida pela União foi estipulada em R$ 23,9 bilhões, valor equivalente ao saldo devedor da dívida do ente municipal com a União consolidada em 31/1/22.

Ministro Nunes Marques homologa acordo entre União e município de São Paulo pela posse do Campo de Marte.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

O acordo, um dos maiores já firmados pela União no STF, prevê que a propriedade da área do aeroporto e outras dependências administradas pela aeronáutica sejam definidas como propriedade da União. A parte do imóvel que não está ocupada por instalações Federais será devolvida ao município.

Ocupação

A área do Campo de Marte foi ocupada pelo poder público em 1912, quando o município cedeu o uso ao estado para exercícios do Corpo de Cavalaria e, posteriormente, da aviação militar estadual. Em 1932, com a Revolução Constitucionalista, foi definitivamente apossada pela União. Em 1958, o município ajuizou a ação de reintegração de posse contra a União. Atualmente, do total de 1,39 milhão de metros quadrados, parte da área é usada para aviação geral, principalmente helicópteros e aviões de pequeno porte, sob administração da Infraero, e outra parte é controlada pelo Comando da Aeronáutica.

Posse

A questão chegou ao STJ, que considerou que, pelo fato de o Campo de Marte ser parcialmente afetado à prestação de um serviço público federal, seria inviável afastar a posse da União, ainda que reconhecido o domínio do município. O STJ determinou, então, que o TRF da 3ª região verificasse a parcela da área efetivamente utilizada pela União, analisando o pedido de indenização em relação a essa parte, e que determinasse a reintegração da parcela não afetada.

A União interpôs RE 668.869 ao STF contra a decisão, mas o ministro aposentado Celso de Mello rejeitou sua tramitação, por considerar que a questão não envolvia matéria constitucional. A União chegou a apresentar um recurso (agravo) contra essa decisão monocrática, mas, antes que a matéria fosse julgada, as partes firmaram o acordo extrajudicial para encerrar o litígio.

Interesse público

Em sua decisão, o ministro Nunes Marques observou que o acordo, firmado mediante autorização da AGU e do Ministério da Economia, vai ao encontro do legítimo interesse público, “encerrando uma demanda que perdura há mais de 60 anos”. A PGR também se manifestou pela homologação.

Em razão do contrato de confissão, consolidação, promessa de assunção e refinanciamento de dívidas celebrado entre a União e o município de São Paulo, foi acertado o pagamento mensal de R$ 283.124.674,21, valor da parcela paga em 31/1/22. Os pagamentos continuarão até que seja aprovado projeto de alteração da lei orçamentária autorizando a compensação objeto do acordo.

Ao homologar o acordo, o ministro levou em consideração o interesse do município em efetuar os depósitos judiciais correspondentes, a necessidade de estabilizar o valor a ser compensado no acordo e o risco de penalidades legais decorrentes de eventual inadimplência do município perante a União.

Informações: STF

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