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Empresas com acordo de leniência seguem como rés por improbidade

As empresas seguirão como rés em processo de improbidade decorrente da operação Lava Jato movido pela União até ulterior deliberação pelo STJ.

28/3/2022

As empresas Odebrecht, Construtora Norberto Odebrecht e Andrade Gutierrez Engenharia seguirão como rés em processo de improbidade administrativa decorrente da Operação Lava Jato movido pela União até ulterior deliberação pelo STJ. Decisão da 3ª turma do TRF da 4ª região, ao manter apenas a exclusão das pessoas físicas que assinaram acordo de leniência.

Cabe ao STJ decidir se empresas com acordo de leniência seguirão em ações de improbidade.(Imagem: Pexels)

O agravo de instrumento foi interposto pela Petrobras após a 11ª vara Federal de Curitiba excluir todos os réus, empresas e pessoas físicas, da ação de improbidade administrativa que cobrava o ressarcimento de forma solidária dos valores obtidos ilicitamente nos contratos com a estatal, cerca de R$ 3 bilhões. Devido ao acordo de leniência, além das empresas, foram excluídos da lide Marcelo Bahia Odebrecht, Cesar Ramos Rocha, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo.

Conforme a Petrobras, a extinção do processo, com resolução do mérito, no tocante às empresas lenientes, não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 313 do CPC, que estabelece as hipóteses de extinção do processo.

A relatora do caso, desembargadora Vânia Hack de Almeida, afirmou que embora a Turma tenha se manifestado no sentido da necessidade de prestigiar os acordos de leniência firmados pelas empresas requeridas e a CGU, com a impossibilidade de prosseguimento do feito no tocante aos pedidos declaratórios e/ou de indenização formulados pela Petrobras, a vice-presidência do TRF-4 manteve empresas lenientes como rés em outros dois agravos para deliberação do STJ.

“Verifica-se que a pendência dos Recursos Especiais opostos pela Petrobras das decisões desta Corte nas quais foi determinada a extinção do processo, com resolução do mérito, no tocante às rés Construtora Norberto Odebrecht, Odebrecht e Andrade Gutierrez Engenharia não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 313 do CPC, especialmente considerando os efeitos ativos concedidos aos referidos recursos.”

Informações: TRF-4.

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