Migalhas Quentes

STJ determina fim das sessões virtuais e volta 100% ao presencial

A partir de 1º de abril, julgamentos por videoconferência poderão ser feitos em casos excepcionais, por determinação do presidente do colegiado.

28/3/2022

A partir de 1º de abril, o STJ retoma integralmente sua atividade na modalidade presencial. Tanto as sessões da Corte Especial, quanto das seções e turmas voltam a ser realizadas na Corte. Assim também será com o Tribunal Pleno e o Conselho de Administração.

A determinação é do presidente do STJ, ministro Humberto Martins. Pela regra, sessões por videoconferência poderão ser realizadas apenas em caráter excepcional, por determinação dos presidentes dos colegiados. Sustentações orais também deverão ser feitas presencialmente, e o Tribunal será aberto ao publico externo com 50% da capacidade.

Seguem obrigatórios o uso de máscara e apresentação do comprovante de vacina.

STJ retoma atividades presenciais e encerra sessões por videoconferência.(Imagem: Rafael Luz/STJ)

A nova regra consta da resolução STJ/GP 9/22, publicada nesta segunda-feira, 28. Na próxima quarta-feira, 30, o normativo será levado para referendo do Pleno do tribunal.

A resolução confirma, para a mesma data, o retorno ao trabalho presencial de todos os servidores, estagiários e colaboradores lotados nas unidades vinculadas ao gabinete da presidência e à secretaria do Tribunal, bem como daqueles lotados na secretaria de serviços integrados de saúde e na secretaria de auditoria interna do STJ. 

Permanecem em teletrabalho os servidores cujo processo foi autorizado, nos termos da resolução STJ/GP 13/21.

Vacina

A decisão levou em consideração o avanço da vacinação no Brasil contra o contágio pelo novo coronavírus (covid-19), além do êxito do retorno gradual do trabalho presencial, iniciado em 21 de setembro de 2020.

A volta dos servidores, estagiários e colaboradores lotados nos gabinetes dos ministros será definida, em cada caso, pelo respectivo ministro.

Sustentações orais

Os advogados que desejarem fazer sustentação oral deverão fazê-lo presencialmente, também a partir de 1º de abril, nos termos do artigo 158 do RI/STJ, e, em casos excepcionais, poderá ser realizada por videoconferência, mediante autorização do presidente do colegiado.

Em caso de sustentação por videoconferência, o advogado deverá utilizar a mesma ferramenta adotada pelo STJ, além de proceder a inscrição para sustentar em até 24 horas antes do início da sessão, requerida mediante formulário eletrônico disponibilizado no site do tribunal.

Outra informação relevante é que os prazos dos processos judiciais que tramitam em meio físico voltam a partir da data estabelecida para o retorno das sessões presenciais.

Medidas sanitárias

Serão mantidas todas as medidas de prevenção orientadas pela secretaria de serviços integrados de saúde do STJ, tais como: medição da temperatura corporal por meio de termômetro infravermelho – sem contato – para o ingresso às dependências do tribunal; disponibilização de álcool em gel 70% para a higienização das mãos; utilização de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca; e apresentação do comprovante de vacinação físico ou digital (ConecteSUS) com pelos menos duas doses, ou dose única, conforme a vacina.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ marca retorno do trabalho presencial para 1º de abril

18/3/2022
Migalhas Quentes

STJ adia para 12/5 formação de lista de novos ministros

2/2/2022
Migalhas Quentes

Veja quais tribunais exigem comprovante de vacina para entrar no local

13/12/2021
Migalhas Quentes

Novo ministro do STJ: conheça os candidatos dos TRFs às vagas

18/11/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024