Candidato eliminado em teste de avaliação física por erro da banca em contagem de abdominais deve ser convocado para fase seguinte do certame. Decisão é do juiz Federal Leonardo Hernandez Santos Soares, da 5ª vara Cível da SJPA.
O autor ingressou com processo contra a União e a banca avaliadora contra ato que o impediu de avançar no concurso. O homem narra que concorreu a vaga de policial rodoviário Federal e foi aprovado nas provas objetiva, discursiva e psicológica, e que realizou teste físico de abdominais, os quais foram feitos conforme as regras do edital, conforme verificado em vídeo juntado aos autos. Mas, por avaliação incorreta, foi reprovado.
Em contestação, a banca admitiu equívoco na avaliação e requereu a extinção do processo. Já o autor requereu que a organizadora fosse compelida a convocá-lo para avaliação médica.
Inicialmente, foi deferida tutela de urgência e o juízo determinou a convocação para etapa seguinte, qual seja, avaliação médica.
Na sentença, o juiz confirmou o deferimento da tutela de urgência, julgando procedente a ação, determinando a imediata convocação para as fases seguintes sob pena de multa.
Além disso, deve ser assegurada a ele a possibilidade de apresentar exames médicos contemporâneos, e que a União realize sua nomeação e posse no cargo público caso venha a ser aprovado.
Atuaram pelo autor as advogadas Maria Laura Alvares e Karia Uchôa, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.
- Processo: 1026719-39.2021.4.01.3900
Veja a decisão.
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