Migalhas Quentes

MPF/SE entra na Justiça contra o jornalista Diogo Mainardi

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6/3/2007


Discriminação e preconceito

MPF/SE entra na Justiça contra o jornalista Diogo Mainardi

O Ministério Público Federal em Sergipe entrou com uma ação civil pública contra o jornalista Diogo Mainardi em função de manifestações preconceituosas e discriminatórias contra os nordestinos, especialmente os sergipanos, e por ofensas morais à cidade e ao povo de Cuiabá/MT. O jornalista Diogo Mainardi tem uma coluna na revista Veja, da editora Abril, e participa de um programa no canal GNT, da Globosat.

O autor da ação é o procurador da República Paulo Gustavo Guedes Fontes. Ele pede que Mainardi seja condenado a pagar 200 mil reais por danos morais e que também sejam condenadas as empresas onde trabalha o jornalista ao pagamento da mesma quantia. O procurador indica que os valores devem ser totalmente revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos que investe em programas de incentivo aos direitos difusos e coletivos, como a defesa dos consumidores, meio ambiente, patrimônio histórico, entre outros.

Na edição da revista Veja de 19 de janeiro de 2005, o jornalista, ao referir-se ao então presidente da Petrobrás José Eduardo Dutra escreveu: “Dutra não tem passado empresarial. Fez carreira como sindicalista da CUT e senador do PT pelo estado de Sergipe. Não sei o que é pior (...)”.

No programa Manhattan Connection, veiculado pelo canal GNT, em 9 de março de 2005, onde se comentava sobre o presidente da República Luís Inácio Lula da Silva, o jornalista fez a seguinte observação: “Ele não é pragmático. Ele é oportunista. O episódio do Pará agora é muito claro. Quer dizer, uma semana ele concede a exploração de madeira, na semana seguinte ele cria uma reserva florestal grande como Alagoas, Sergipe, sei lá eu... por essas bandas de onde eles vêm. Isso é oportunismo...”.

Preconceito

Para o procurador da República os comentários de Diogo Mainardi se mostram carregados de preconceitos contra o povo nordestino e os estados. “É um sentimento incompatível com os princípios constitucionais e com o espírito da federação”, disse Paulo Fontes. Para o procurador, “a liberdade de expressão é princípio basilar da democracia e do Estado de Direito, mas a ordem jurídica lhe impõe limites no sentido de impedir que venha a atentar contra outros direitos igualmente caros à Constituição e às leis”.

Na edição de Veja (18 de maio de 2005), Diogo Mainardi afirma que até pagaria para não ter de pisar os pés em Cuiabá em função da razão pela qual eventuais convites para palestras remuneradas naquela cidade não lhe interessariam. Escreve ele: “Minha maior ambição, hoje em dia, é jamais, em hipótese alguma, colocar os pés em Cuiabá”. Para o procurador um texto evidentemente ofensivo aos cidadãos cuiabanos e ao Estado do Mato Grosso.

O procurador da República afirma ainda que o jornalista ultrapassa os limites da liberdade de expressão e fomenta o preconceito e a discriminação contra nordestinos, sergipanos e cuiabanos. Paulo Fontes fundamenta ainda a ação anexando um laudo antropológico elaborado na Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e de autoria antropólogo Jorge Bruno Sales Souza. O laudo, entre outras conclusões, afirma que “fica patente a intenção do jornalista Diogo Mainardi de menosprezar as pessoas oriundas da região nordeste do país.”

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