O juízo da vara de Delitos de Organizações Criminosas de Fortaleza/CE absolveu empresários do ramo de apostas esportivas acusados de integrar organização criminosa que explorava jogos de azar e realizava lavagem de dinheiro no interior do Estado.
De acordo com a denúncia oferecida pelo MP/CE, os acusados integravam uma organização criminosa estruturada e complexa que explorava a prática de jogos de azar, praticavam crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo, bem como realizavam lavagem de dinheiro, tudo isso no município de Farias Brito/CE.
Ao analisar os autos, porém, o juízo pontuou que a pretensão punitiva do parquet não merece prosperar.
“Ocorre que a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, passou a permitir a exploração de apostas esportivas online – em ambiente virtual – mediante autorização ou concessão a ser regulamentada pela autoridade administrativa, tendo a referida Lei, em seu artigo 29, estabelecido a criação da modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa, a qual consiste em sistemas de apostas relativas a eventos reais de temática esportiva, no qual é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico.”
Desse modo, de acordo com o magistrado, as apostas esportivas foram legalizadas como atividade sujeita a exploração comercial em ambiente exclusivamente concorrencial.
O juízo também ressaltou que as condutas narradas na denúncia, quais sejam, a de que os acusados constituem uma organização criminosa voltada para exploração de jogos de azar e lavagem de dinheiro, com contas bancárias em nomes de “laranjas” e “testas-de-ferro” para fazer circular recursos de origem ilícita, não mais se sustenta, ante a ocorrência de abolitio criminis em relação à conduta de explorar apostas esportivas em ambiente virtual.
“Ora, com a legalização das apostas esportivas como atividade sujeita a exploração comercial, a mesma deixou de ser considerada uma contravenção penal, não havendo como subsistir a imputação acerca da existência de uma organização criminosa voltada para a prática da referida conduta anteriormente ilícita, tampouco da ocorrência de lavagem de capitais, notadamente pela falta de crime antecedente.”
O escritório Leandro Vasques & Vasques Advogados Associados patrocinou a defesa dos empresários donos das empresas de apostas.
- Processo: 0000368-06.2018.8.06.0076
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