Migalhas Quentes

Sócio responderá execução após dissolução irregular da empresa

Mesmo sem qualquer alteração de sede perante a Receita Federal do Brasil, o local em que se encontrava sediada o mercado está instalada, atualmente, uma pizzaria.

25/3/2022

A juíza de Direito Substituta Juliana Olandoski Barboza, da 1ª vara Cível de Colombo/PR, determinou que sócio de um mercado responda em processo de execução após a constatar dissolução irregular do estabelecimento. A magistrada concluiu que durante o curso do processo a empresa foi irregularmente dissolvida, motivo pelo qual é dever do sócio pagar o montante cobrado.

(Imagem: Freepik)

Consta nos autos que uma empresa de comércio de carnes procurou a Justiça pedindo, em caráter liminar, o redirecionamento de execução para o sócio responsável, uma vez que houve a dissolução irregular da empresa executada.

Dissolvido irregularmente

Ao analisar o caso, o magistrado verificou que embora haja inscrição que comprove a empresa como firma "ativa", não foram localizados bens em seu nome, bem como o sócio não foi localizado para nomear bens à penhora. Asseverou, ainda, que, mesmo sem qualquer alteração de sede perante a Receita Federal do Brasil, o local em que se encontrava sediada o mercado está instalada, atualmente, uma pizzaria.

Nesse sentido, o magistrado concluiu que a empresa executada foi irregularmente dissolvida, aplicando, dessa forma, o art. 110 do Código Civil: "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º".

Por fim, o magistro, em decisão liminar, determinou redirecionamento da execução para o sócio da empresa executada. 

O escritório Reis & Alberge Advogados atuou em defesa da empresa de comércio de carnes. 

_____

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Sócio que esteve em dissolução deve responder por dívidas fiscais

25/11/2021
Migalhas Quentes

Ex-sócios conseguem ser excluídos de execução trabalhista

27/10/2021
Migalhas de Peso

Impasse do STJ dificulta defesa dos bens de sócios e administradores em caso de dívidas fiscais

7/5/2021

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024