A juíza de Direito Substituta Juliana Olandoski Barboza, da 1ª vara Cível de Colombo/PR, determinou que sócio de um mercado responda em processo de execução após a constatar dissolução irregular do estabelecimento. A magistrada concluiu que durante o curso do processo a empresa foi irregularmente dissolvida, motivo pelo qual é dever do sócio pagar o montante cobrado.
Consta nos autos que uma empresa de comércio de carnes procurou a Justiça pedindo, em caráter liminar, o redirecionamento de execução para o sócio responsável, uma vez que houve a dissolução irregular da empresa executada.
Dissolvido irregularmente
Ao analisar o caso, o magistrado verificou que embora haja inscrição que comprove a empresa como firma "ativa", não foram localizados bens em seu nome, bem como o sócio não foi localizado para nomear bens à penhora. Asseverou, ainda, que, mesmo sem qualquer alteração de sede perante a Receita Federal do Brasil, o local em que se encontrava sediada o mercado está instalada, atualmente, uma pizzaria.
Nesse sentido, o magistrado concluiu que a empresa executada foi irregularmente dissolvida, aplicando, dessa forma, o art. 110 do Código Civil: "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º".
Por fim, o magistro, em decisão liminar, determinou redirecionamento da execução para o sócio da empresa executada.
O escritório Reis & Alberge Advogados atuou em defesa da empresa de comércio de carnes.
- Processo: 0004097-64.2019.8.16.0193
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