Migalhas Quentes

Trabalho escravo: Família é condenada a indenizar em R$ 650 mil

Consta nos autos que a empregada não tinha acesso a banheiro e contava com ajuda de vizinhos para comer e se medicar.

24/3/2022

Família que mantinha empregada de 61 anos em condições semelhantes à de escrava pagará R$ 650 mil em indenizações. Assim entendeu a 12ª turma do TRT da 2ª região condenou os ex-patrões ao pagamento de R$ 350 mil por danos morais em favor da empregada e R$ 300 mil por danos morais coletivos, para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.  A decisão também suspendeu o segredo de justiça do processo.

Ex-patrões são condenados por manter empregada em trabalho escravo e terão de pagar R$ 650 mil em indenizações. (Imagem: Unsplash)

Após denúncia em junho de 2020, uma ação conjunta resgatou a trabalhadora, que vivia em um quarto anexo ao móvel da família. Consta no processo, que as condições em que a mulher se encontrava eram degradantes e desumanas, uma vez que a empregada não tinha acesso a banheiro e contava com ajuda de vizinhos para comer e se medicar.

Segundo o MPT/SP, em depoimentos, vizinhos do imóvel informaram que a doméstica trabalhava na residência praticamente em troca da moradia, que por várias ocasiões a ajudavam com alimento e itens de higiene, bem como relataram episódios de discussão e de omissão de socorro.

Na origem, o juízo condeou os ex-patrões ao pagamento de R$ 250 mil a título de danos morais e R$ 100 mil por danos morais coletivos. 

Condição análoga à de escrava

Ao analisar o caso, o juiz Jorge Eduardo Assad, relator, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho (falta grave do empregador) e a obrigatoriedade do pagamento de todas as verbas rescisórias a que a empregada tem direito, como férias e 13º salário.

Ademais, o magistrado asseverou que restou comprovada que a empregada estava reduzida à condição análoga à de escrava. “Penso que as indenizações arbitradas devem ser majoradas, considerando-se as peculiaridades do caso concreto em que a obreira, empregada doméstica residente em imóveis da entidade familiar, estava reduzida à condição análoga à de escrava (...)", pontuou o relator. 

"Percebe-se que a obreira, pessoa humilde, tinha medo dos empregadores e, além disso, tinha receio de não receber o que de direito. Dentro desse contexto, criou-se uma espiral em que a trabalhadora não conseguia se desvencilhar de sua lamentável situação.”

Por fim, o colegiado reformou a sentença  para aumentar o valor da indenização para R$ 350 mil por danos morais em favor da empregada e R$ 300 mil por danos morais coletivos. A decisão foi unânime.

Informações:TRT da 2ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF definirá regras para condenação por condição análoga à de escravo

12/9/2021
Migalhas Quentes

Doméstica que trabalhava em casa de praia consegue vínculo empregatício

12/12/2020
Migalhas Quentes

Doméstica que ganhava meio salário-mínimo não receberá diferenças salariais

28/6/2020

Notícias Mais Lidas

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Dino suspende R$ 4 bi de emendas parlamentares e manda PF investigar

23/12/2024

TJ/SP permite penhora de bem de família de alto padrão se garantida nova moradia

23/12/2024

Daniel Silveira é preso novamente após descumprir regras de Moraes

24/12/2024

Indulto natalino beneficia mães, idosos e pessoas com doenças graves

24/12/2024

Artigos Mais Lidos

"Se não têm pão, que comam brioche!"

23/12/2024

“Salve o Corinthians”

24/12/2024

A ameaça da indisponibilidade retroativa

23/12/2024

A utilização da inteligência artificial no franchising

24/12/2024

Demissão durante atestado médico pode dar dano moral ao trabalhador

23/12/2024