Um aplicativo de transporte privado pode bloquear a conta de um usuário sem aviso prévio, caso ele cometa uma falta grave, decide o 2º JEC e das Relações de Consumo de São Luís/MA. No caso, o homem cadastrado junto ao aplicativo 99 Táxis tentou colocar outro motorista para dirigir em seu lugar, o que é veementemente proibido pela empresa.
A sentença é foi resultado de ação movida por um homem cadastrado no aplicativo que teve a conta suspensa, em face da 99 Táxis Desenvolvimento de Softwares Ltda. Ele ingressou com a presente ação objetivando o seu recadastramento junto ao aplicativo.
Na ação, o homem alegou ser motorista pelo aplicativo 99 POP há cerca de 3 anos, de onde tirava renda para o sustento de sua família e que sempre prezou por cumprir as diretrizes propostas e atender aos usuários da melhor maneira, apresentando avaliação de 4.82 e 5 estrelas em mais de 92% das corridas.
O motorista argumentou, ainda, que em 7 de janeiro de 2021, ao finalizar uma corrida, deparou-se com a suspensão definitiva da sua conta, o que lhe impediu de continuar a atividade laboral. Pediu na Justiça que a ré fosse obrigada a reativar o seu acesso ao aplicativo em referência, considerando a ausência da demonstração da suposta violação aos termos de uso da empresa. Prosseguiu o autor afirmando que não recebeu nenhum comunicado prévio acerca da situação e que não houve esclarecimento sobre quais normas de conduta teriam sido violadas.
Em audiência, o autor negou qualquer conduta irregular que pudesse ocasionar o seu desligamento da plataforma da requerida. Em sua defesa, a 99 Táxis apresentou contestação, esclarecendo que agiu no exercício regular do direito, pois a desativação do cadastro do motorista foi ocasionada pelo descumprimento das regras e políticas da plataforma, com infração grave quanto à tentativa de colocar outro motorista para realizar os serviços, o que é contrário à regulamentação e as normas da empresa. Alegou, ainda, que o motorista deu causa ao bloqueio quanto à participação nas atividades da plataforma, ou seja, a exclusão objeto da demanda ocorreu por culpa do homem.
Ao analisar o caso, o juízo considerou que o motorista não possui razão nas argumentações apresentadas.
“Os documentos colacionados ao processo nos permite constatar com clareza a existência de divergências entre o relato do autor e a realidade do que realmente aconteceu para exclusão do requerente como prestador de serviços da demandada, pois a requerida apresentou em sua contestação o real motivo para desativação definitiva do postulante, que de fato ocorreu, em virtude da falta grave cometida, porquanto descumpriu as normas e regulamentos da empresa.”
Bloqueio justificado
Para a Justiça, embora o demandante tenha recebido avaliações positivas por parte da empresa demandada, como se observa por meio de documentos apresentados nos autos, a falta cometida pelo mesmo permite a exclusão do reclamante, inclusive sem prévia comunicação, em virtude da gravidade do fato ocorrido, amplamente demonstrado nos documentos anexados à contestação.
“Com isso, o cancelamento/desativação de sua conta junto à plataforma não pode ser considerado como um ato ilícito, pois na realidade a empresa agiu tão somente em consonância com sua política interna e nos termos do seu regulamento, inexistindo, pois, qualquer arbitrariedade, já que efetivamente demonstrada a utilização inadequada do aplicativo pelo motorista, que figura como demandante, o qual comprovadamente agiu em desacordo com a regulamentos e procedimentos da empresa.”
Assim, concluiu que a situação foi ocasionada por culpa exclusiva do autor, e afastou qualquer ilicitude por parte da empresa 99 Táxis Desenvolvimento de Softwares Ltda, que possa ensejar a reativação do pacto em favor do reclamante.
Informações: TJ/MA