Em junho do ano passado, o ministro Edson Fachin, do STF, havia determinado o trancamento de ação penal contra o desembargador Siro Darlan, do TJ/RJ, por supostas vendas de decisões judiciais. Agora, em março deste ano, o ministro reiterou a determinação de imediato cumprimento de sua decisão, por parte do STJ, liberando o magistrado ao retorno dos trabalhos no Tribunal fluminense.
“determino ao Ministro Relator da APn 951/DF no Superior Tribunal de Justiça que cumpra imediatamente a decisão que concedeu a ordem de habeas corpus ao paciente, procedendo o trancamento da APn 951/DF e tornando sem efeito as decisões nela proferidas, bem assim a que recebeu a denúncia e determinou o afastamento cautelar do paciente das funções de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.”
Relembre
Em 2019, o desembargador foi alvo de uma operação da PF que apurava venda de decisões judiciais. Em setembro de 2020, ao acolher uma denúncia da PGR, os ministros do STJ tornaram Darlan réu por corrupção ativa. À época, ele já estava afastado do cargo.
A defesa do desembargador (patrocinada pelos escritórios Carlos Eduardo Machado Advogados e Geraldo Prado Consultoria Jurídica), então, buscou o STF alegando que a ação foi contaminada por provas ilegais.
Em junho do ano passado, o ministro Edson Fachin acolheu os argumentos da defesa e determinou o trancamento de ação penal contra o desembargador. Naquela decisão, o ministro declarou a nulidade das provas obtidas mediante atos de colaboração envolvendo o paciente. Fachin também reconheceu a ineficácia em relação ao paciente de acordo de colaboração premiada firmado e homologado em desrespeito à sua constitucional prerrogativa de foro.
Acontece que o STJ apenas suspendeu a ação penal e manteve as medidas cautelares impostas contra o desembargador, entre elas o afastamento das funções de seu cargo. A justificativa foi a interposição de agravo regimental pelo MPF contra a decisão de Edson Fachin, cujo julgamento, iniciado em setembro, foi interrompido por um pedido de vista do Ministro Nunes Marques, que perdura até hoje.
Nova decisão
Na decisão do dia 3 de março, Edson Fachin reforçou que agravos regimentais em sede de habeas corpus não possuem efeito suspensivo, de modo que decisões monocráticas concedendo a ordem gozam de eficácia imediata.
Assim, a determinação do trancamento da ação penal deveria ser cumprida pelo STJ em todos os seus efeitos, inclusive o encerramento das cautelares. Com essa decisão, após oito meses indevidamente afastado sem qualquer ação penal contra si, o desembargador pôde retornar ao exercício de seu cargo na sexta-feira passada.
- Processo: HC 200.197
O caso tramita sob segredo de justiça.
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