Em plenário virtual, o ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu destaque e interrompeu julgamento de ação que questiona indenização a profissionais de saúde incapacitados ou mortos em razão da pandemia. A ação foi proposta pelo presidente Bolsonaro e está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.
A lei atacada por Bolsonaro é a 14.128/21, que prevê o pagamento de compensação, pela União, a profissionais de saúde que se tornarem permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de sua atuação no período da pandemia da covid-19. A norma estabelece, ainda, que, em caso de morte do profissional, o pagamento da compensação ao cônjuge ou companheiro, a seus dependentes ou herdeiros.
Inicialmente, Bolsonaro vetou a indenização; mas o Congresso, posteriormente, derrubou o veto e assegurou a indenização aos profissionais de saúde. De acordo com o presidente, a lei cria despesa continuada em período de calamidade, quando essas medidas seriam vedadas. Ainda segundo Bolsonaro, a deliberação legislativa foi conduzida sem estimativa dos impactos financeiro e orçamentário.
Na ação, o presidente registrou que, apesar do “mérito da propositura e da boa intenção do legislador” em determinar o pagamento da indenização, a legislação criou uma espécie de vantagem ou auxílio financeiro com intuito indenizatório, que irá contemplar, inclusive, servidores públicos da União, violando a competência privativa do presidente da República de iniciar o projeto.
O caso estava em julgamento no plenário virtual, de 11/3 a 18/3. Com o destaque, o caso vai para o plenário físico e será reiniciado.
- Processo: ADIn 6.970